Descarte irregular de material hospitalar incluindo perfuro-cortantes é denunciado em vídeo

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Um vídeo que circula nas plataformas de compartilhamento de mensagens mostra o descarte irregular de material hospitalar, incluindo vasilhames e embalagens de medicamentos, bem como seringas e agulhas na av. São João, aos fundos do Hospital Manoel Gonçalves. No áudio da filmagem, o cidadão que a fez, fala que o material já está no local a mais de uma semana, tendo sido então, descartado de maneira irregular.  Alguns dos sacos de lixo que acondicionam o material contaminante já foram rasgados deixando-os expostos na calçada.

Lei condena o descarte de resíduos de serviços de saúde

A RDC nº 222 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, prevê que a inobservância de suas normas constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Dessa forma, as infrações sanitárias na via administrativa podem cominar de penas mais brandas como advertências e multas – que variam de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do agente transgressor, a medidas gravíssimas, como interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa ou cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, podendo, inclusive, serem cumulativas.

Já a Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Além de reforçar as penalidades administrativas previstas na RDC nº 222, o artigo 56, no seu parágrafo primeiro tipifica a conduta penal do crime ambiental, a quem abandona os produtos ou substâncias tóxicas, perigosa ou nociva à saúde humana ou meio ambiente e a quem acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento, a quem poderá ser imposta pena de reclusão de um a quatro anos e multa.  

O que diz o Hospital Manoel Gonçalves

Entramos em contato com a assessoria de imprensa do Hospital Manoel Gonçalves, que nos informou ter chegado até a instituição fotos do fato, esclarecendo que a situação já foi levada ao conhecimento da direção, ficando a mesma de se posicionar posteriormente. Aguardamos e deixamos o espaço aberto para a manifestação.

O que diz a Secretaria de Saúde

De acordo com a Secretaria de Saúde, a contratação de empresa especializada para recolhimento do lixo hospitalar condiciona-se especificamente às unidades de saúde gerenciadas pelo município e sob responsabilidade do SAAE. Em se tratando do recolhimento deste descarte oriundo de atendimentos do Hospital, por ser esta uma instituição privada e conveniada ao SUS, a responsabilidade para a contratação de empresa para este tipo de recolhimento é única e exclusiva da instituição. Não havendo sobre o município qualquer arbítrio e/ou responsabilidade.

Veja o vídeo compartilhado nas redes sociais

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