Um grupo de servidores públicos municipais, agora na linha de inativos, figura como os mais novos atingidos pela Justiça que anula os efeitos do Apostilamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o pagamento de parcelas remuneratórias de Apostilamento que incorporavam os vencimentos das servidoras aposentadas Patrícia Mendes, Maria Virgínia Morais, Aparecida Izabel e Elzimeire Santos. O TJMG, em despacho assinado pelo relator, o desembargador Júlio Cezar Guttierez, também manteve a decisão de primeira instância de manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos em desfavor do servidor Nilzon Borges Ferreira. Isso quer dizer que continuam suspensos os pagamentos dos benefícios de aposentadoria de Apostilamento, concedidos ao servidor. Nilzon Borges havia contestado a decisão de suspensão do corte de verba do Apostilamento e Justiça negou a solicitação.
A Lei Complementar nº 36/2005, que criou o Apostilamento em nível municipal, beneficiou inúmeros servidores de cargos comissionados da administração do ex-prefeito Osmando Pereira da Silva (PSDB) e tem sido apontada como causa de grandes prejuízos para os cofres públicos. Servidores concursados, beneficiados pela lei do Apostilamento, recebiam e continuam recebendo salários muito além daqueles a que têm direito pelo cargo a que foram nomeados. Eles assumiram cargos comissionados na administração passada e mesmo depois de saírem dessa condição continuaram com os altos salários. Aos poucos esse arranjo administrativo vai sendo derrubado pela Justiça.
O TJMG determinou agora a manutenção do pagamento normal da aposentadoria desses servidores citados, no entanto, suspendeu imediatamente os benefícios do Apostilamento.