Quem ganha com indenização do Colégio Recanto do Espírito Santo?

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Ministério Público ainda não fala de entidades ligadas à comunidade LGBTQIA+, que poderiam ser beneficiadas com a execução da sentença

A Ação civil Pública da Promotoria de Justiça que adverte o Colégio Recanto do Espírito Santo de Itaúna por veicular mensagens discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ e propõe indenização de valor pecuniário não inferior a R$ 500 mil tem provocado inúmeras discussões nas redes sociais. A ação, datado de 12 de abril,  é assinada pela promotora Andrea Clemente Barbosa de Souza, da 5ª Promotoria de Justiça de Itaúna, por Maria José de Figueiredo Siqueira e Magalhães Souza, da 4ª Promotoria de Justiça de Itaúna e Allender Barreto Lima da Silva, da Coordenadoria de Combate ao Racismo e a todas as outras formas de discriminação.

O Jornal S’PASSO solicitou mais informações acerca dos encaminhamentos que levaram o MPMG a tomar as decisões recomendando a punição ao CRES. O jornalista Théo Filipe, da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público, explicou que os referidos procedimentos foram instaurados a partir do recebimento de diversas manifestações e representações, por inúmeras vias, e-mails e canal da Ouvidoria do MPMG, noticiando a veiculação de discurso de ódio homofóbico por parte do “Colégio Recanto do Espírito Santo” e exigindo a responsabilização, inclusive criminal, dos respectivos autores.

De acordo com trechos da ACP, “a situação narrada caracteriza-se como patente discurso de ódio de cunho homotransfóbico, e, esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial, resta ao Estado, através do Poder Judiciário, cumprir o dever de proteger as vítimas e responsabilizar os infratores. É fundamental que as instituições democráticas respondam adequadamente a episódios de discursos de ódio, zelando pelos compromissos que o Estado Brasileiro assumiu no campo do enfrentamento a todas as formas de discriminação. Aqui se destaca a importância de uma resposta judicial antidiscriminatória frente a um caso concreto de “banalidade do mal homotransfóbico”.

Reparação a dano moral coletivo

O fato se deu quando o Colégio Recanto do Espírito Santo, em janeiro deste ano, fez um comunicado aos pais de alunos acerca da aquisição de materiais escolares. A mensagem solicitava que não fossem adquiridos materiais com símbolos associados à comunidade LGBTQIA+, como arco-íris e unicórnio, pois contêm ideologia “anti-família”. O trecho da Ação Civil Pública do MPMG destaca que “ainda que suas convicções religiosas não se coadunem com as vivências das pessoas LGBTQIA+, encorajar publicamente o preconceito, o desrespeito e a segregação contra um grupo social, extrapola os limites do exercício regular do direito de livre manifestação do pensamento e da religiosidade. Em outras palavras, “o discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações e manifestações que incitem a discriminação, que estimulem a hostilidade ou que provoquem a violência física ou moral contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, não encontra amparo na liberdade constitucional de expressão nem na Convenção Americana de Direitos Humanos”.

A condenação do Colégio Recanto do Espírito Santo, a fim de reparar o dano moral coletivo, se dará mediante o pagamento de compensação/indenização em montante não inferior a R$ 500 mil, a serem revertidos a entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ ou, alternativamente ao FUNEMP, Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, cuja aplicação deve ser destinada especificamente a projetos de enfretamento a LGBTfobia, estando sujeito o valor à atualização monetária e juros.

Entidades serão habilitadas para receberem

A reportagem questionou a Assessoria de Comunicação Integrada sobre a existência de possíveis entidades locais que seriam beneficiadas com o eventual pagamento da indenização. Théo Filipe esclarece que não se cogita ainda nenhuma entidade específica. Elas serão habilitadas em fase posterior à possível liquidação/execução de sentença. A decisão e definição de valor aproximado de R$ 500 mil de reparo se efetivou pela gravidade e lesividade do fato, alta reprovabilidade da conduta e potencial econômico do requerido. “Entendemos que, de forma nitidamente preconceituosa e discriminatória, o Colégio ora requerido ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atacou a dignidade da população LGBTQIA+. Um número imensurável de pessoas foi associado a um suposto estado de antinaturalidade e contrariedade aos pressupostos da família e do divino, o que denota uma ideia de que tal grupo representa um risco moral e não se adequa aos padrões da sociedade, da família e da igreja católica, o que contraria a regra fundamental de uma sociedade plural, livre, justa e solidária, amparada em bases democráticas e cidadãs. Importa destacar o rápido crescimento, agravamento e a complexidade de casos envolvendo discursos de ódio nos meios de comunicação de massa, sobretudo os de conteúdo homotransfóbicos, contexto que tem reforçado o desafio conferido ao sistema de Justiça no sentido de buscar formas de proteção das vítimas, por um lado, e de punição dos responsáveis, de outro”, pontua o texto.

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