Mudanças no Código de Obras e no Plano Diretor trazem novas diretrizes para a construção civil

Prefeito afirma que projeto aprovado esta semana é um ‘marco temporal’ no município e que irá atender planos de desenvolvimento econômico

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De autoria do prefeito Neider Moreira (PSD), o Projeto de Lei Complementar, aprovado na Câmara, altera e inclui novos dispositivos no Código de Obras, na Lei de Anistia Onerosa e do Plano Diretor de Itaúna.  A matéria também trata de critérios para aprovação de projetos e ainda de construções realizadas sem prévia licença, que, ao longo das últimas décadas foram consolidadas por práticas alheias à legislação. O projeto de lei foi enaltecido pelos vereadores porque, segundo eles, faz modificações necessárias para o crescimento urbano do município. Apesar dos elogios, houve questionamentos, sobretudo com relação a aplicação de multas e prazos para utilização de calçadas por material de construções em andamento. Os vereadores também reclamaram que a proposição não foi debatida suficientemente com órgãos ligados à construção civil, como o Conselho da Cidade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 

Em entrevista ao Jornal S’PASSO, o prefeito Neider Moreira afirmou que o projeto convalida determinadas situações de construção de imóveis anteriores, facilitando a concessão do ‘habite-se’ aos proprietários, mediante o pagamento de multas. Segundo ele, essas construções foram feitas no passado à revelia do Plano Diretor e necessitam ser regularizadas. Na avaliação de Neider, as alterações propostas criam um ‘marco temporal’ para Itaúna. “Daqui para frente as construções que forem feitas fora do que está previsto na lei não irão mais receber o habite-se. É o momento de sermos mais rigorosos com relação à regulação urbanística da cidade, levando em conta, principalmente, o crescimento econômico que Itaúna vive. Não podemos permitir que haja crescimento de forma desordenada o que poderia implicar até na possibilidade de favelização da cidade. Criamos esse marco temporal e daqui para frente as pessoas terão que se ater mais às normas para fazer suas construções”, esclareceu Neider.

Correções necessárias

Segundo o secretário adjunto de Regulação Urbana, Daniel Magalhães Pereira, as mudanças propostas são de grande importância para que a cidade funcione em cumprimento às leis e vai alinhar matérias que antes estavam em códigos diferentes. “A partir de agora o município vai corrigir a legislação para enfrentar situações tanto de aprovação de projetos quanto de levantamento de construção realizada sem prévia licença, que, ao longo das últimas décadas foram consolidadas através de práticas reiteradas, muitas vezes sem observar o cumprimento da lei”, explica. 

Calçadas obstruídas e irregulares

Daniel argumenta ainda que Itaúna tem muito a ganhar com a aprovação da nova lei uma vez que a limpeza dos lotes com edificações ou em execução também será exigida para minimizar os impactos ao meio ambiente e à vida das pessoas. Um exemplo de como a nova lei afeta diretamente o dia a dia refere-se à questão dos tipos de passeio existentes na cidade, que em razão da declividade da rua, terá que ter critérios que não gerem prejuízo à segurança do pedestre.

“Uma mudança de grande necessidade prevista no projeto de lei se refere às calçadas, uma vez que Itaúna é uma cidade com relevo acentuado que traz desafios para a circulação dos pedestres. Precisamos de padronizar as variações possíveis e as regras necessárias para adequação dos passeios do município.

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