Após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu direito constitucional sem risco do cometimento de crime por improbidade administrativa, os municípios ficaram autorizados a liberar o transporte público municipal nesse domingo 30 de outubro para o transporte dos eleitores para que estes compareçam às seções eleitorais para exercerem o seu direito à voto.
A media visa segundo o STF, garantir principalmente ao cidadão de baixa renda o direito de votar, já que muitos não compareceram á urnas no 1º turno por não possuírem recursos para pagar a passagem.
Imediatamente à decisão monocrática proferida pelo Ministro Luís Barroso em 18 de outubro, a prefeitura de Itaúna já informava que iria adotar a medida. A decisão ainda necessitou de aprovação do colegiado que aprovou por unanimidade a decisão do magistrado em sessão virtual.
Assim sendo, em Itaúna todas as linhas de ônibus em
operação no município de Itaúna praticarão o Passe Livre de 6 às 20
horas conforme decreto Nº 8.015 de 25 de outubro de 2022, publicado no
Jornal Oficial do Município Edição anexo 2.080.