Cartório de Itaúna retoma atividades somente dia 7 de novembro

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Cartório Eleitoral em plantão
Atendimento especial do Cartório eleitoral de Itaúna

Atendendo uma determinação do TER/MG (Tribunal Regional eleitoral de Minas Gerais), o cartório eleitoral de Itaúna, instalado na rua Manoel Gonçalves, 44. Centro, está com os atendimentos suspensos, voltando a atender apenas na segunda-feira dia 07 de novembro das 12h às 18h. Porém, novos títulos, transferências eleitorais e regularizações de títulos cancelados somente poderão ser solicitados a partir do dia 08/11/2022

Eleitores que precisarem podem regularizar a sua situação pela internet ou pelo aplicativo e-Título que pode ser baixado nas lojas digitais, onde poderão ser pagas multas por ausência às eleições e apresentar requerimento de justificativa por não ter votado.

No caso de requerimento de justificativa, é obrigatório juntar ao mesmo um documento comprobatório digitalizado dos motivos pelos quais o requerente não pôde votar e, enviado o pedido, deve-se aguardar a análise judicial. A resposta será enviada por e-mail, bastando acessar o sitio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/;

Caso não tenha um documento comprobatório para justificar-se, o eleitor, ao invés de requerer sua justificativa, poderá quitar a multa eleitoral, no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos). A guia pode ser impressa no “site”. O pagamento pode ser feito pelo pix ou diretamente no Banco do Brasil. Após a compensação do pagamento, o eleitor estará regularizado sem necessidade de ir ao cartório, desde que não haja outras pendências.

OUTROS SERVIÇOS PELA INTERNET: Pela internet ou pelo aplicativo e-Título também é possível emitir certidões eleitorais, além de obter outros serviços da Justiça Eleitoral.

TÍTULOS CANCELADOS: Caso o título esteja cancelado, será necessário que o eleitor compareça pessoalmente ao cartório eleitoral a partir do dia 8/11/2022, para requerer a regularização, não sendo suficiente a justificativa nem o pagamento da multa pela internet. Verifique a situação de seu título de eleitor na internet (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor );

MESÁRIOS FALTOSOS: Os mesários e demais auxiliares que porventura não puderam comparecer aos trabalhos nos dias das eleições deverão procurar o cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da eleição, para apresentarem justificativa, com documentação comprobatória dos motivos da ausência;

RETORNO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO: O cartório eleitoral retomará os atendimentos a partir do dia 7/11/2022, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Porém, novos títulos, transferências eleitorais e regularizações de títulos cancelados somente poderão ser solicitados a partir do dia 08/11/2022, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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