Tribunal de Justiça extingue apostilamento de servidores da Prefeitura

Benefício para um pequeno grupo se arrastava há muitos anos e oportunizava altos salários e outras vantagens para os apostilados; decisão trará aos cofres públicos economia de mais R$ 1 milhão por ano

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O relator do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luís Carlos Gambogi, acolheu a tese do município de Itaúna sobre a inconstitucionalidade da Lei complementar de 2005 e anulou todos os atos oriundos da mesma. Esta Lei refere-se ao apostilamento de servidores da administração municipal, beneficiados com altos salários e horários privilegiados de trabalho desde a administração do prefeito Osmando Pereira da Silva. Com a decisão, a concessão do apostilamento destes servidores foi declarada nula e se tornará efetiva e será executada a partir do trânsito em julgado em segunda instância, ou seja, quando não houver mais recursos ao Tribunal de Justiça.

A sentença da Justiça que anula os efeitos do apostilamento diz respeito aos servidores Júnia Morais Silva, Patrícia Moreira Coutinho Rêda, Dênia Darlen Barbosa Campos, Wesley Pereira, Walter de Mello Faria, Otacília de Cássia Barbosa Parreiras e Wagner Lázaro Pio. A decisão do TJMG não obriga a restituição ao erário dos valores recebidos de “boa-fé pelos servidores públicos”, uma vez que o pagamento pela administração pública deveu-se a interpretação errônea da lei, agora reconhecida como inconstitucional. Entretanto, a partir da decisão, os servidores deixarão de receber os salários privilegiados.

O apostilamento era uma grande ‘farra do boi’

Sobre a decisão da justiça, o prefeito Neider Moreira (PSD) falou ao Jornal S’PASSO na tarde de sexta-feira (10) afirmando que quando assumiu o mandato pela primeira vez, a Prefeitura foi tirada do “polo passivo da ação para o polo ativo”. Isso foi reconhecido pela Primeira Instância à época como um direito que a administração pública teria.

“A verdade é que houve uma grande farra do boi em tempos passados na Prefeitura, que criou toda essa situação do apostilamento com favorecimentos explícitos, que traziam e trazem até hoje muita indignação aos servidores efetivos. Essa decisão do Tribunal de Justiça começa a reparar esses danos. Com o trânsito em julgado a partir dessa decisão, nós iremos cessar o pagamento de apostilamentos, trazendo economia aos cofres públicos e mais capacidade de investimentos em obras que interessam toda comunidade. O fato é que esses favorecimentos foram adquiridos de forma fraudulenta e para confirmar isso, o Tribunal de Justiça reconheceu essa situação”, explicou.

Reparar os prejuízos e diminuir o déficit atuarial do IMP

Além da questão financeira, o prefeito salientou que a decisão da Justiça representa o resgate da seriedade e da respeitabilidade no setor público. “Pensando em primeira instância no patrimônio público e no erário”, concluiu.

O prejuízo financeiro para a Prefeitura, relativo aos pagamentos dos apostilados e, agora, a economia, com a suspensão dos mesmos, são da ordem de R$ 1.250.000,00 por ano, “quando todas as ações forem julgadas”. O não pagamento do benefício também vai diminuir o déficit atuarial do Instituto Municipal da Previdência.