A ArcelorMitral Brasil S.A. está impedida temporariamente de exercer atividades com a utilização de trabalhadores em duas áreas de alto risco na Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, localizada em Itatiaiuçu, dentre outras obrigações emergenciais. A decisão é de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais suspendendo suas ações neste setor. A medida, da Vara de Trabalho de Itaúna, foi proferida no dia 5 de maio e o prazo da empresa começou a ser contado a partir da notificação da decisão.
Na inicial da ação civil pública, o Ministério do Trabalho reúne provas de que a empresa não vem cumprindo um plano de segurança e evacuação suficiente para a preservação da segurança e da vida de seus empregados: “a estrutura da barragem encontra-se no mais alto nível de emergência na categorização minerária (nível 3 – ruptura iminente); a ArcelorMittal vem mantendo trabalhadores laborando desprotegidos em cima da Barragem, na Zona de Autossalvamento, com tempo de evacuação zero no caso de ruptura, sem adoção de qualquer método de garantia da vida e segurança na hipótese de rompimento. Também vem utilizando trabalhadores na construção de uma Estrutura de Contenção à Jusante, na mesma área de risco, com tempo de evacuação mínimo em caso de rompimento da barragem, de um minuto e 52 segundos, utilizando-se de veículos para uma saída relâmpago, porém sem um plano de evacuação que especificamente autorize tal método como efetiva garantia da segurança dos empregados,” descrevem as procuradoras que assinaram a inicial da ACP.
Considerando a fragilidade das medidas, a decisão acolheu os pedidos oferecidos pelo Ministério do Trabalho e determinou que a empresa cumpra três obrigações imediatamente: a ArcelorMittal deverá suspender atividades que dependam da presença de trabalhadores na área da barragem, até que possa garantir-lhes “condições de segurança” e “incolumidade física”; a empresa também está proibida de “realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na Zona de Autossalvamento e também na construção da Estrutura de Contenção a Jusante”.
Novas medidas para retomada das atividades
Para a retomada das atividades, a empresa deverá comprovar a “elaboração de novo plano de evacuação específico e detalhado, inclusive com previsões em separado para a obra da construção da ECJ, com indicação do tempo, ações, equipamentos a serem ou não utilizados e tempos mínimos de evacuação de trabalhadores em cada tipo de situação e de trabalho frente ao tempo de chegada da mancha de inundação. Todos esses requisitos têm de constar em relatório de conformidade pelas auditorias externas independentes contratadas por força dos Termos de Compromisso firmados com o MPMG e o MPF, de forma fundamentada”, determina a sentença.
Poderão ser mantidas exclusivamente no local as atividades na modalidade remota. A ACP segue em andamento na Vara do Trabalho de Itaúna e tem audiência prevista para o dia 27 de junho de 2023.
Empresa cumpre todas as exigências da Justiça, mas promete buscar reconsideração da decisão
Em nota publicada no site, a empresa ArcelorMittal se posicionou sobre a decisão da Justiça do Trabalho de que, até que seja apresentado plano de evacuação revisado, está suspensa a presença de trabalhadores dentro da Zona de Autossalvamento da Mina Serra Azul, diante da hipótese de rompimento da barragem. “Imediatamente após seu recebimento, iniciaram-se os esforços de desmobilização, remoção de equipamentos, ações emergenciais e todos os trabalhadores foram retirados da ZAS dentro do prazo estipulado pela Justiça do Trabalho.
A ArcelorMittal reforça que segurança é um valor inegociável, razão pela qual a empresa segue rigorosos protocolos para atuação dentro da ZAS. Todos os trabalhadores na ECJ são treinados constantemente, portam equipamentos de comunicação, controle de acesso e monitoramento online, e atuam em locais acessíveis às rotas de fuga em tempo hábil para evacuação. É importante destacar que os planos de evacuação são previamente revisados e aprovados por empresa especializada em resgate.
A conclusão das obras ECJ permitirá que seja iniciada a descaracterização da barragem, ou seja, o desmonte da estrutura. A empresa cumpriu com as determinações judiciais, entretanto, por entender que possui mecanismos testados e adequados para garantia da segurança e preservação da integridade física de seus trabalhadores, buscará a reconsideração da decisão perante as autoridades competentes. As atividades que não necessitam acesso à ZAS continuam normalmente.
Cabe ressaltar que os indicadores de segurança da barragem permanecem inalterados desde o acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração, em fevereiro de 2019. Estes indicadores, de leitura automatizada, são acompanhados por técnicos no Centro de Monitoramento 24 horas por dia, sete dias por semana, com atualizações diárias à Agência Nacional de Mineração. A barragem de Serra Azul está sem receber rejeitos desde 2012, quando foi implementada metodologia de empilhamento a seco, eliminando o uso de barragens para destinação de rejeitos”, publicou.