Crime de vandalismo ou de furto? Ações recorrentes de furto de fios de energia danificam o patrimônio público

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Não se trata apenas de danificar ou destruir o patrimônio público. As ações registradas com frequência no município, envolvendo o ataque às redes de energia de locais públicos de Itaúna, configuram-se cada vez mais como crimes de furto e não somente de vandalismo. Indivíduos violam as instalações de energia de equipamentos públicos com o objetivo de subtrair metais de valor agregado no mercado clandestino.

Agravante é o fato de que esse material, composto em sua maioria por fios de cobre, é vendido e adquirido de forma criminosa no mercado local. Destaca-se que essa prática se configura como receptação, conforme tipificado no Art. 180 do Código Penal, realizada por comerciantes de sucata do município. Se há subtração, há também receptação, o que deveria ser investigado com rigor pelas autoridades municipais.

Na manhã desta quarta-feira (8), cabos da iluminação do canteiro central na Avenida Gabriel da Silva Pereira foram furtados, resultando em danos à caixa do radar de velocidade.

O crime de vandalismo ao patrimônio público prejudica diretamente toda a população de Itaúna. Os espaços públicos estão passando por reformas e revitalizações para atender às necessidades da comunidade. Portanto, é dever da população zelar pelo bem público e mantê-los preservados.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, repudia essa e qualquer ação de vandalismo que prejudique diretamente a população itaunense. Um boletim de ocorrência já foi registrado, e medidas legais estão sendo tomadas.