Vereadores aprovam projeto que estende vida útil de vans do transporte de estudantes

0
439

Foi aprovado por unanimidade na reunião da Câmara de terça-feira (7) o projeto de lei que amplia o prazo para que os veículos tipo Van (kombi, micro-ônibus etc.) possam atuar por mais tempo no transporte escolar no município. A proposição, de autoria do vereador Antônio de Faria Júnior (PSDB), altera o artigo da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo, que possuam registro nos termos do art. 6º, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2028, já computada a tolerância discriminada, desde que apresentem bom estado de conservação e obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao Inmetro, com homologação do Denatran e demais regulamentos e normas de órgãos fiscalizadores desses serviços”.

Na justificativa o vereador afirma que a pandemia da Covid-19 causou um impacto significativo em diversos setores do mercado, incluindo o transporte escolar. Profissionais da área ficaram parados por cerca de dois anos devido à interrupção das aulas, o que gera reflexos financeiros para a classe até os dias atuais. “Desta feita, muitos profissionais não têm condições de trocarem seus veículos por outros mais novos, já que a legislação estabelece o limite de tempo para o uso das vans, kombis, micro-ônibus ou similares e, diga-se de passagem, de forma muito sábia, pois os profissionais de transporte são responsáveis por vidas. Nesse sentido, em 2022, a Lei nº 5852/22, de iniciativa deste vereador, prorrogou o prazo para adequação dos veículos. No entanto, o prazo concedido não foi o suficiente para sanar as perdas financeiras deste grupo de profissionais, o que comprometeu a manutenção deste serviço tão essencial aos cidadãos. Diante do exposto, o presente projeto de lei visa proporcionar aos profissionais do transporte escolar um tempo maior para adequação de seus veículos. Ressalta-se que a segurança dos profissionais condutores e dos cidadãos não será comprometida, pois o uso desses veículos está condicionado às devidas vistorias dos órgãos competentes”, esclareceu.