Juiz eleitoral nega filiação ao MDB e participação nas eleições 2024 ao ex-prefeito Eugênio Pinto

Pré-candidato a prefeito reafirma otimismo e recorre da decisão da Justiça Eleitoral

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O juiz eleitoral Márcio Bessa Nunes negou nessa quarta-feira (14) o pedido de filiação partidária ao MDB e qualquer participação nas eleições 2024 ao ex-prefeito Eugênio Pinto, condenado em dois processos, sendo um que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.

Constam no cadastro eleitoral dois processos ativos decorrentes de condenação por improbidade administrativa, ambos informados pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna-MG à Justiça Eleitoral.

Em consulta ao acervo e aos sistemas da Justiça Eleitoral, verificou-se que, na apelação interposta na ação civil pública o requerente foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. A data da ocorrência registrada no cadastro nacional, que é a data do trânsito em julgado, é 19/09/2018. Portanto, para esse processo, a restrição aos direitos políticos permanecerá ativa até 19/09/2026.

“Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da filiação partidária ao órgão municipal do partido Movimento Democrático Brasileiro em Itaúna-MG e DECLARO SUSPENSA a filiação ao partido DC – Democracia Cristã de Itaúna-MG, até o efetivo restabelecimento dos direitos políticos do requerente EUGÊNIO PINTO. Além disso, até que se restabeleçam os seus direitos políticos, DEVERÁ o requerente ABSTER-SE de quaisquer atividades político-partidárias ou relacionadas à filiação partidária, a exemplo da composição de órgãos executivos de partidos políticos e do requerimento de registro de candidatura”, diz o texto da sentença.

Eugênio vai recorrer da decisão e continua esperançoso

A decisão é em primeira instância e tudo indica que o ex-prefeito irá recorrer da decisão através de sua procuradora, a advogada Maria Helena Pereira. Em consulta a um político e advogado itaunense, o  Jornal S’PASSO foi informado que poderá haver decisão favorável ao Eugênio Pinto, quando outras situações parecidas estão sendo decididas em todo o país em favor do impetrante, uma vez que não houve dolo em suas atuações – que motivaram o processo de improbidade administrativa.