Os vereadores aprovaram por unanimidade na terça-feira (27) o Projeto de Lei que institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica. Denominada “Lei Catarina”, em homenagem à memória de Catarina de Sousa Silva, que morreu no início do ano em Itaúna, em decorrência de uma situação complicada durante o parto – inclusive com denúncia de negligência médica –, a proposição, de autoria do vereador Kaio Guimarães (PMN), pretende que outras famílias não passem pelo mesmo sofrimento. E que as mães tenham todo o amparo das unidades de saúde nos procedimentos obstetrícios.
Assim, fica instituído o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde, nas unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde.
As mulheres parturientes deverão ser atendidas por médico especialista em ginecologia e obstetrícia, com Registro de Qualificação de Especialista devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina. Os profissionais de saúde responsáveis pela prestação dos serviços deverão atuar mediante protocolo visando ao enfrentamento da dor, da perda e para não constranger as mulheres parturientes pelos danos gerados durante a gravidez, na morte do feto, no luto e na superação dos traumas.
Violência obstétrica
O entendimento de violência obstétrica são os atos ofensivos proferidos e praticados, verbal ou fisicamente, contra as mulheres gestantes ou parturientes, antes, durante ou após o parto. As ações e serviços de atenção à saúde de gestantes, nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto ou perda neonatal, oferecidos nas unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde, compreenderão diversos procedimentos.
Estrutura já existe nas unidades de saúde
O vereador explica que os direitos consagrados no Projeto de Lei não acrescem despesa ao Município, tendo em vista que pressupõe a prestação de serviços e estrutura já existentes e de pessoal técnico que já está em atividade nas unidades hospitalares, de forma que a sua implantação não está subordinada à comprovação de existência de condições técnicas e viabilidade econômica, e assim, fica dispensada a apresentação de estudos sobre o impacto orçamentário financeiro.