Vereadores se unem e aprovam projeto de lei que acelera liberação de ‘habite-se’ e outros documentos para a construção civil

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Foi aprovado por unanimidade na reunião da Câmara Municipal, na terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar (PLC), que altera a Lei referente ao Código de Obras de Itaúna, no tocante à liberação do ‘Habite-se’ e outros documentos da construção civil na Secretaria de Regulação Urbana. A proposição é de autoria do vereador Nesval Júnior (PSD) e foi assinada pelos demais 16 vereadores; recebendo inúmeros elogios em plenário.

 O PLC desburocratiza o encaminhamento de projetos de construção junto à Secretaria de Regulação Urbana ao propor alteração no artigo 51 da Lei Municipal 2.197 de 22 de dezembro de 1988, que passa a viger com a seguinte redação:

“As edificações que pelo seu porte, uso ou número de usuários, necessitem, conforme legislação específica, de instrumentos de proteção contra incêndios, para aprovação de projeto e/ou liberação de licença de construção e certidão de habite-se, deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica de projeto de segurança contra incêndio e pânico, ou laudo que ateste a eficiência do sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico”.

Na justificativa da proposição, de acordo com a legislação anterior, as edificações em trâmite junto à Secretaria Municipal sofreram grave interrupção, tendo em vista o alto custo e morosidade para apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, além da ocorrência no aumento de preços dos materiais de construção, o que inviabiliza e burocratiza indevidamente o exercício da área da Construção Civil no município.

Para os vereadores, a proposta vai permitir celeridade na aprovação de projetos de construção em Itaúna, o que facilitará, de forma efetiva, a tramitação dos processos de licenciamento e regularização de edificações.