Câmara aprova reforma do Regime Próprio de Previdência do município

Servidores tinham que comprovar tempo mínimo de contribuição de 25 anos; IMP propôs alteração para 15

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Os vereadores aprovaram esta semana a redação final do projeto de reforma do Regime Próprio de Previdência do Social do município, proposto pelo Instituto Municipal de Previdência.

A mudança se tornou necessária em decorrência da recente aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que obriga os Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios a adotarem as mesmas regras de benefícios da União, ou seja, as mesmas regras do INSS.

Além disso, o artigo 40 da Constituição Federal exige que os regimes próprios de previdência social, como o IMP, busquem o equilíbrio financeiro e atuarial, o que recentemente foi impactado pelo aumento do piso salarial dos professores, resultando no crescimento do déficit. Ou seja, parte dos ganhos da reforma proposta acaba sendo anulada pelo aumento da base salarial do magistério, o que leva o déficit atuarial a retornar praticamente ao patamar anterior.

O projeto de lei foi resultado de discussões realizadas em um Grupo de Estudos formado por servidores municipais efetivos, antes de ser submetido à deliberação do Conselho Administrativo, conforme determinado pela Lei Municipal 4.175. De acordo com o Diretor do IMP, Heli Maia, o tópico que foi aprovado sem alteração é de suma importância para o servidor público municipal.

“Atualmente o servidor tem que comprovar tempo mínimo de 25 anos e o IMP propôs alteração para 15 anos, o que foi aprovado pela Câmara. Essa alteração é muito importante para os servidores. Primeiro, porque reduz o tempo de contribuição de maneira significativa e, em segundo lugar, porque passamos a adotar o mesmo critério do INSS”, pontua.

Emendas ao projeto

O projeto foi aprovado com duas emendas, uma modificativa e outra supressiva, ambas de autoria do vereador Gustavo Dornas Barbosa (Republicanos). A primeira emenda suprime o artigo 3º do projeto, que fala sobre a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, afirmando que a menção é redundante.

Já a emenda modificativa altera o segundo parágrafo do Art. 56., afirmando que será reconhecida a conversão de tempo especial em tempo comum ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor da Lei Complementar Municipal 201, de 1º de julho de 2023, vedada a conversão de tempo especial em tempo comum cumprido após esta data.”

 “Protocolei estas emendas para dar uma segurança maior aos servidores, de forma que mais adiante, quando forem realizados os cálculos, o texto não possa gerar dupla interpretação”, disse Gustavo durante a reunião. O texto seguiu para sanção do prefeito.