Juiz julga como improcedente caso de candidaturas laranjas do Mobiliza 

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Após as oitivas de diversas testemunhas e apresentação de provas que poderiam sinalizar a possibilidade de candidaturas laranjas no Partido Mobiliza, o Juiz Márcio Bessa Nunes, da promotoria de Itaúna julgou como improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o Partido Mobilização Nacional (Mobiliza). 

O PSD argumentou que candidatas da chapa proporcional do Mobiliza não realizaram campanhas efetivas, evidenciando suposta fraude à cota de gênero. Entre as alegações, destacam-se a votação inexpressiva, prestação de contas padronizada ou zerada e ausência de ações de campanha. As principais investigadas eram Ana Paula Silva, Ana Paula Rodrigues Duarte e Ana Paula Rodrigues da Cruz, junto com os candidatos eleitos Kaio Augusto Honório Guimarães e Aristides Ribeiro de Carvalho Filho. 

Sobre a candidata Ana Paula Silva (Maju), foi apurado que a mesma recebeu 18 votos e utilizou R$ 30 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para ações como propaganda, serviços advocatícios e marketing digital.  

A candidata Ana Paula Rodrigues Duarte (Tica), obteve 45 votos e declarou R$ 2.500,00 recebidos do FEFC, devolvendo R$ 500,00. Já a candidata Ana Paula Rodrigues da Cruz que recebeu apenas um voto, o que indica que nem ela votou em si mesma, gastou R$ 300,00 em ações de campanha e recebeu R$ 70,00 em materiais do partido.  

Após a análise de provas documentais, depoimentos e dados da prestação de contas das candidatas, o juiz eleitoral Márcio Bessa Nunes concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a fraude. O magistrado destacou que atos isolados, como baixa votação ou ausência de propaganda eleitoral em redes sociais, não são provas categóricas de irregularidade. Além disso, enfatizou que dificuldades pessoais enfrentadas pelas candidatas, como problemas de saúde, também devem ser consideradas. “O contexto deve ser bem ponderado. Na existência de dúvida razoável sobre a ocorrência ou não da fraude, deve prevalecer o resultado das urnas”, afirmou o juiz. 

O ponto ápice do processo também foi a alegação do Ministério Público, de que mesmo havendo indícios listados na Súmula 73, do STF, que na opinião da promotoria, “não foi possível acreditar na existência de fraude à cota de gênero e sim um amadorismo na escolha de candidatas”. 

PSD entra com recurso no TRE 

Os advogados do Partido Social Democrático entraram nessa sexta-feira, 6 de dezembro, com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral, requerendo que a investigação possa transcorrer em 2ª Instância. Em nota, os advogados do PSD informaram que a decisão cabe recurso e será investigada com rigor em segunda instância.

“Acreditamos que os elementos e evidências apresentados pelas testemunhas, prints e as provas apresentadas são irrefutáveis e dificilmente poderão ser descartadas em Segunda Instância”. 

A decisão em 1ª Instância manteve a validade do resultado das eleições proporcionais, o que pode levar à diplomação dos vereadores Kaio Guimarães e Tidinho. No entanto, o Ministério Público Eleitoral foi instado a investigar possíveis irregularidades na gestão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e casos de falso testemunho. O processo também seguirá sendo investigado em 2ª Instância.