A Secretária de Desenvolvimento Social, Gláucia Santiago, afirmou que alguns cartões do Programa Passe Livre, que beneficiam pessoas com deficiência e idosos com transporte gratuito, continuam sendo utilizados mesmo após o falecimento dos beneficiários. Em resposta a essa situação, a pasta anunciou a obrigatoriedade da atualização cadastral de todos os beneficiários até o próximo dia 28.
A atualização, que será realizada na Secretaria de Desenvolvimento Social, no térreo da Prefeitura, segundo Gláucia, visa corrigir informações desatualizadas e evitar fraudes, garantindo que o benefício seja destinado apenas aos cidadãos que realmente o necessitam. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h.
De acordo com a Secretária, a atualização cadastral é necessária para garantir a continuidade do benefício e quem não realizar o procedimento dentro do prazo, terá o Passe Livre suspenso.
Para ter direito ao Passe Livre, a família do beneficiário deve ter uma renda máxima de até cinco salários mínimos. A Prefeitura reforça que o processo é simples, mas essencial para evitar que pessoas que já faleceram continuem sendo beneficiadas indevidamente. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com a Prefeitura de Itaúna pelos números (37) 3249-9148, 3249-9701 ou (37) 3249-9709.
Colocar Tabela:
Documentos necessários para o cadastro ou atualização cadastral:
1. Duas fotos 3×4.
2. Atestado médico emitido por especialista, contendo:
– CID (Código Internacional de Doença);
– Frequência do tratamento (quantidade de vezes por semana ou mês);
– Indicação se a deficiência é permanente ou temporária;
– Prazo estimado para o tratamento (seis meses, um ano, ou permanente);
– Informação sobre a necessidade de acompanhante, se aplicável.
3. Documentação do beneficiário e de todos os moradores da residência:
– Identidade e CPF;
– Comprovante de renda dos três últimos meses;
– Carteira de trabalho (original e cópia da primeira página – frente e verso – e da página com o último vínculo empregatício);
– Comprovante de endereço em nome do beneficiário ou de algum membro da família;
– Certidão de nascimento (no caso de menores);
– Atestado de matrícula escolar (para menores de 18 anos).