Procon-MG orienta consumidores sobre direitos durante o carnaval

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O Procon-MG divulgou uma série de orientações para que os consumidores fiquem atentos aos seus direitos durante o carnaval e evitem práticas abusivas. Entre os principais alertas estão:

Ingressos: Meia-entrada é garantida por lei para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. A compra deve ser feita em canais oficiais para evitar fraudes.

Venda casada: Exigir consumação mínima, a compra de copos exclusivos ou cartões pré-pagos configura prática ilegal. O consumidor deve pagar apenas pelo que consumir.

Alteração na programação: Mudanças em shows ou eventos, como cancelamento de atrações ou alteração de data, dão direito ao reembolso do valor pago.

Segurança e alvarás: Organizadores devem garantir a segurança dos eventos e apresentar alvarás necessários.

Vedação de alimentos: Impedir a entrada de alimentos ou bebidas pode ser ilegal. O acesso a água potável deve ser garantido gratuitamente.

Revista pessoal: Só pode ocorrer com consentimento do consumidor e sem constrangimentos.

Diferença de preços por pagamento: Estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para cartão e dinheiro, mas isso deve ser informado com antecedência.

Precificação: Todos os produtos e serviços devem ter preços visíveis e claros.

Gorjeta: A taxa de 10% é opcional, e o consumidor não pode ser obrigado a pagá-la.

Hospedagem e aluguel de temporada: Pesquise antes de contratar, verifique referências e guarde comprovantes de pagamento.

Transporte seguro: Use apenas transportes credenciados e evite opções informais.

📢 Denúncias e reclamações podem ser feitas pelo site www.consumidor.gov.br ou na Ouvidoria do Procon-MG: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon.