A Câmara aprovou projeto de lei complementar que altera um trecho da Lei de Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, estabelecendo novas regras sobre as férias-prêmio. A principal modificação trazida pela nova legislação diz respeito ao direito dos servidores efetivos às férias-prêmio.
O novo texto determina que, após cada período de 10 anos de serviço público efetivo, o servidor terá direito a férias-prêmio com duração de seis meses, podendo optar pela conversão deste direito em valor pecuniário. A medida visa reconhecer a dedicação dos servidores ao longo do tempo, ao mesmo tempo que oferece flexibilidade para aqueles que não puderem usufruir do benefício em sua forma original.
O PL traz também mudanças em relação à suspensão da contagem do período aquisitivo das férias-prêmio. O texto anterior previu a interrupção definitiva do direito nas situações de penalidades disciplinares, como a suspensão, e em casos de afastamento por licença para tratar de interesses particulares ou por condenação à pena privativa de liberdade. Com a alteração, agora a contagem será apenas suspensa nesses casos, o que, segundo o prefeito Gustavo Mitre, representa um ajuste mais equilibrado, evitando penalizações excessivas aos servidores.
Além disso, o novo texto prevê que as faltas injustificadas ao trabalho poderão retardar a concessão das férias-prêmio, de acordo com a quantidade de dias de ausência. A proposta também traz um avanço para os servidores que se aposentam antes de completar o decênio necessário para adquirir o direito às férias-prêmio, garantindo uma indenização proporcional ao período de tempo trabalhado, conforme a média remuneratória do servidor no momento da conversão.
Indenização aos herdeiros e aposentadoria
Outra novidade no projeto é a inclusão de uma emenda aditiva feita pela Comissão de Finanças e Orçamento. O parágrafo 4º determina que, tanto a conversão das férias-prêmio em dinheiro, quanto a indenização proporcional no caso de aposentadoria, será calculada com base na média da remuneração do servidor durante o período aquisitivo.
A novidade é a inclusão de um direito para os herdeiros de servidores falecidos. Em caso de falecimento do servidor antes de usufruir do benefício das férias-prêmio, seus herdeiros terão direito à indenização proporcional.
O prefeito Gustavo Mitre explicou que o objetivo do projeto é modernizar a legislação de forma a torná-la mais justa, clara e eficiente, atendendo às necessidades atuais dos servidores municipais.
“A reforma é uma resposta ao reconhecimento dos servidores municipais que, ao longo de suas carreiras, dedicam-se ao serviço público e não acarretará impacto financeiro significativo para o município, porque as férias-prêmio já estão previstas e orçamentadas.