Ministério Público recomenda e Câmara aprova lei para fortalecer a proteção do Patrimônio Cultural de Itaúna

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Casarão será demolido
Casarão na Praça da Estação,

Em resposta a uma recomendação do Ministério Público, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei que altera a lei responsável pela proteção do patrimônio cultural, artístico e ecológico de Itaúna. A mudança corrige a legislação vigente, que exige a comprovação de “interesse público” para o tombamento de bens culturais. 

A recomendação do MPMG destacou que tal exigência contraria os princípios constitucionais de proteção ao patrimônio cultural. Segundo o órgão, todos os bens com valor histórico, artístico ou cultural devem ser protegidos, independentemente de uma avaliação subjetiva de interesse público. 

Essa recomendação surge em um contexto de crescente preocupação da comunidade com a preservação do patrimônio local e casos recentes, como a demolição do antigo Hotel Alvorada, localizado na Praça da Estação, ou o imóvel ocupado pela famosa lanchonete, na Silva Jardim, ao lado da Matriz de Sant’Ana que foi demolida para dar espaço a um estacionamento. 

Outro exemplo é a chaminé da antiga Companhia Industrial Itaunense, símbolo do desenvolvimento industrial da cidade no século XX, que foi parcialmente desmontada devido ao risco de desabamento. A promessa é de que seja construída uma maquete para preservar sua memória. 

Também merece destaque a situação da Estação Ferroviária de Santanense, construída no início do século XX e tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Após décadas de abandono e disputas entre órgãos públicos, a edificação continua sofrendo com a ação do tempo, apresentando sinais visíveis de depredação e colapso estrutural, como a queda de parte do telhado. 

Com a alteração da lei, os bens móveis e imóveis — públicos ou privados — com valor histórico, arqueológico, paisagístico, ecológico, antropológico, artístico ou bibliográfico, ligados à arquitetura, ao urbanismo ou às artes plásticas, passam a contar com proteção especial do Poder Público. 

A modificação da lei reforça a preservação de diversos bens já tombados, como a Locomotiva Maria Fumaça, o Casarão do Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, a antiga construção da Casa de Caridade Manoel Gonçalves — atualmente em processo de restauração —, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e a Capela do Morro do Bonfim.