O comércio varejista brasileiro projeta uma movimentação de R$ 2,75 bilhões no Dia dos Namorados de 2025, conforme estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Se essa estimativa se confirmar, representará um aumento de 3,2% nas vendas em comparação com o ano anterior, considerando o pico sazonal do mês de junho. Essa expectativa otimista se apoia na melhoria do cenário do mercado de trabalho, cuja taxa de desocupação atingiu 7% no primeiro trimestre de 2025 – o menor nível já registrado –, e na elevação do poder de compra em 4%, no comparativo com o ano passado. Tais números impulsionaram a renda total da população ocupada em 6,9%, desempenhando papel relevante no estímulo ao consumo. José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, afirma que “mesmo com pressões sobre o orçamento das famílias, observamos fatores que podem contribuir para um desempenho relevante do varejo na data. A combinação entre renda mais robusta e hábitos de consumo já consolidados para o Dia dos Namorados deve garantir, em 2025, uma presença significativa nas vitrines e no caixa do comércio brasileiro”. Entre os segmentos com maior destaque na data comemorativa, o de vestuário, calçados e acessórios deve aparecer na liderança, sendo responsável por 40% do total previsto nas vendas, faturando R$ 1,077 bilhão. Utilidades domésticas e eletroeletrônicos aparecem logo depois, com previsão de R$ 806 milhões (29%), seguido pelos itens de farmácias, perfumarias e cosméticos, que devem somar R$ 318 milhões (quase 12%). Este último, no entanto, desponta com o maior crescimento entre os demais, de 6,6%. O economista da CNC, Fabio Bentes, analisa que, “apesar do custo elevado do crédito e do comprometimento de parte da renda das famílias com dívidas, a maior capacidade de consumo proporcionada pelo mercado de trabalho pode compensar esses fatores, contribuindo para o desempenho positivo de diversos setores do varejo”. Ele ainda pondera que, não fosse a taxa média de juros para o crédito ao consumidor com recursos livres estar em 56,4% ao ano, o aumento seria ainda mais expressivo. Puxada pela alta dos preços de itens como joias e bijuterias (+24,1%), chocolates (+22,0%) e hospedagem (+11,3%), a inflação acumulada em 12 meses até maio chegou a 5,4%. Ainda assim, há categorias com expectativa de queda dos preços, como bebidas alcoólicas (-0,3%), aparelhos telefônicos (-0,4%) e flores naturais (-0,6%).
Horário especial do comercio de Itaúna no dia dos namorados
Para favorecer a antecipação e o aquecimento das vendas para a data romântica do ano, o comercio atenderá os consumidores em horário especial nos dias 9, 10 e 11 de junho. Os estabelecimentos que optarem pelo horário especial atenderão os consumidores de 9:00 às 20:00 horas. Para que o comerciante de Itaúna possa funcionar nos horários especiais acordados para os Dias das Mães, dos Namorados e dos Pais em 2025, ele deve possuir o Certificado de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho. Para obter esse certificado, o estabelecimento interessado precisa enviar um requerimento ao Sindicato do Comércio Varejista de Itaúna (SINDICOMÉRCIO ITAÚNA) pelo e-mail atendimento@sindicomercioitauna.com.br. Este e-mail deve conter o nome empresarial, o nome fantasia da empresa e o número do CNPJ. Além disso, é necessário apresentar o comprovante de recolhimento das contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho Geral, com data-base de 1º de março de 2024, ou as instituídas pela CCT Geral com data-base de 1º de março de 2025, que já estejam vencidas na data do requerimento do Certificado.
Direitos trabalhistas
Os empregados que trabalharem nos horários estendidos no comércio de Itaúna, conforme convenção coletiva terão direito:
- Lanche ou Reembolso: Fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador, como de costume nos dias normais de trabalho, OU reembolso/indenização no valor de R$11,00 (onze reais) até o final do expediente de cada dia em que o horário for estendido, sem ônus para o empregado.
- Intervalo para Almoço/Refeição: Nos dias de jornada estendida, se a jornada ultrapassar 6 (seis) horas de trabalho, o empregado tem direito a um intervalo para almoço de no mínimo 1 (uma) hora. Se a jornada ultrapassar 4 (quatro) horas, mas for inferior a 6 (seis) horas, o intervalo assegurado é de pelo menos 15 minutos.
- Horas Excedentes: As horas que excederem a jornada semanal de 44 horas poderão ser incluídas no banco de horas previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) geral. Alternativamente, a critério do empregador, essas horas podem ser pagas com o adicional descrito na cláusula 21ª da CCT Geral 2025/2026