Prestação de contas dos contemplados pela Lei Aldir Blanc começa em janeiro

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Os agentes culturais contemplados nos editais públicos da Política Nacional Aldir Blanc de 2025 devem ficar atentos, pois já estão estabelecidos os prazos finais para a apresentação da prestação de contas dos projetos apoiados. O cumprimento das datas é indispensável para a regularidade das iniciativas financiadas com recursos públicos. 

Os fazedores de cultura selecionados pelo Edital 001/2025 – Fomento à Cultura devem concluir o envio da documentação até o dia 10 de janeiro. Para os Pontos de Cultura contemplados no Edital 003/2025 – Cultura Viva, o prazo final é 16 de março. 

Já agentes culturais contemplados com o saldo remanescente pelo Edital 004/2025 – Pontos de Cultura que assinaram os termos em 13 de novembro, terão sete meses a contar da data da assinatura do termo, para finalização e entrega da prestação de contas. 

Em todos os casos, a entrega da prestação de contas deve ser feita exclusivamente pela plataforma SISGED (sisged.app.br) e documentos enviados fora dos prazos ou por outros meios não serão aceitos.