O Supermercado Rena divulgou nota pública em reação à decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário da unidade de Divinópolis. A empresa reforça que repudia qualquer forma de preconceito e sustenta que o caso ainda será analisado por instâncias superiores da Justiça.
No comunicado, a Casa Rena S.A. destaca seus 60 anos de atuação no mercado e afirma que construiu sua trajetória baseada em valores como ética, respeito e pluralidade. A empresa ressaltou que não compactua com práticas discriminatórias, intolerância religiosa ou qualquer tipo de violação à dignidade humana.
Segundo a rede, o processo trabalhista citado pela imprensa envolve uma situação específica e isolada, que, na avaliação da empresa, é controversa. Embora declare respeito à decisão do TRT-MG, o Rena deixou claro que discorda do entendimento adotado pelos desembargadores e informou que seguirá recorrendo aos Tribunais Superiores, por considerar que a decisão ainda não é definitiva.
Entenda o caso
A condenação envolve um ex-empregado que trabalhou na loja central de Divinópolis entre 2014 e 2025. O TRT-MG entendeu que houve prática discriminatória após a identificação da palavra “gay” registrada em sua ficha funcional no setor de Recursos Humanos, anotação feita no momento da contratação e que permaneceu arquivada por mais de uma década.
De acordo com os autos, o trabalhador só teve acesso ao documento anos depois, quando passou a ocupar o cargo de subgerente. Para o Tribunal, o registro não possuía qualquer finalidade administrativa e representou afronta direta à honra e à dignidade do empregado.
A decisão também levou em conta relatos de testemunhas que apontaram a ocorrência de comentários depreciativos e piadas relacionadas à orientação sexual do funcionário, inclusive partindo de superiores hierárquicos. Os magistrados classificaram as condutas como assédio moral motivado por orientação sexual.
Questão religiosa também foi analisada
Outro ponto considerado na condenação foi a prática de orações no ambiente de trabalho. Conforme o processo, havia momentos coletivos de oração entre os funcionários e ocupantes de cargos de chefia eram direcionados a conduzir essas atividades.
No caso do ex-funcionário, que exercia função de liderança, o Tribunal entendeu que a participação era obrigatória, o que configuraria violação à liberdade religiosa. Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, ficou comprovado que a prática extrapolou os limites legais ao constranger o trabalhador.
Indenização e demais determinações
O TRT-MG fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram do valor: o Rena solicitou a redução ou exclusão da condenação, enquanto a defesa do ex-funcionário pediu aumento do montante. O Tribunal, no entanto, manteve o valor, considerando o caráter pedagógico da decisão.
Além da indenização, o supermercado também foi condenado a devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa e a pagar multa trabalhista por irregularidades na documentação rescisória.
Posicionamento da empresa
Na nota, a Casa Rena S.A. reforça que continuará utilizando os meios legais para reverter a decisão e reafirmou seu compromisso institucional com um ambiente de trabalho ético, respeitoso e livre de preconceitos.
A empresa destacou ainda, que confia na Justiça e acredita que o caso será reavaliado pelos Tribunais Superiores, onde, segundo o Rena, todos os fatos poderão ser analisados de forma definitiva.







