Mudanças no Código Tributário ampliam fiscalização e cobrança de penalidades ficam mais rígidas

0
70

Começou a tramitar na Câmara, projeto de lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que promove uma das maiores alterações no Código Tributário Municipal das últimas décadas. A proposta modifica dispositivos da Lei nº 1.385, de 1977, criando novas regras de fiscalização, endurecendo penalidades e reorganizando a cobrança de taxas e obrigações tributárias no município.

O texto já foi encaminhado às comissões permanentes da Casa, principalmente à Comissão de Constituição, Justiça e Finanças. Como a matéria altera pontos estruturais da legislação tributária e cria novas penalidades fiscais, a expectativa é de uma tramitação mais lenta para análise técnica e jurídica.

Entre os principais pontos do projeto está a reformulação completa do sistema de multas. A proposta passa a dividir as penalidades em três categorias: multas moratórias, aplicadas por atraso no pagamento de tributos; multas fiscais, relacionadas ao descumprimento de obrigações tributárias; e multas administrativas, voltadas ao descumprimento de obrigações funcionais.

O projeto também cria novas regras para cálculo dessas penalidades. Em alguns casos, as multas serão calculadas sobre o valor do tributo devido; em outros, terão como referência a Unidade Fiscal Padrão do Município (UFP). A proposta ainda prevê que multas por obrigação principal e obrigação acessória possam ser aplicadas cumulativamente.

Na prática, o texto amplia significativamente o rol de infrações passíveis de punição. Proprietários de imóveis poderão ser multados caso deixem de atualizar dados cadastrais, como reformas, ampliações, desmembramentos, mudanças de endereço ou alterações estruturais dos imóveis. Também haverá penalidades para quem impedir vistorias da fiscalização tributária ou deixar de apresentar documentos solicitados pelo município.

Mais rigidez

O projeto endurece ainda mais as exigências envolvendo transações imobiliárias. Cartórios, tabeliães e registros públicos poderão ser penalizados caso deixem de informar operações de compra, venda, doação, inventário e transferência de imóveis à Prefeitura. O texto estabelece multas para situações em que não forem repassadas informações sobre valores das transações, identificação dos compradores ou comprovação do recolhimento do ITBI. 

Na área empresarial, o projeto amplia obrigações relacionadas ao Cadastro Mobiliário. Empresas e profissionais liberais deverão manter permanentemente atualizadas informações como endereço, atividade econômica, composição societária, paralisação, encerramento ou reinício das atividades. O descumprimento poderá gerar multas.

O texto também deixa mais rígidas as regras ligadas ao ISSQN. Entre as novas punições previstas estão multas para estabelecimentos que deixarem de emitir notas fiscais, atrasarem substituição de recibos por notas fiscais eletrônicas ou não mantiverem avisos obrigatórios sobre emissão de documentos fiscais em seus estabelecimentos.

Multas pesadas para sonegadores

Outra mudança importante é o aumento do rigor contra sonegação fiscal e omissão de receitas. O projeto estabelece multa de 50% sobre o valor do tributo devido quando houver irregularidade sem comprovação de fraude. Nos casos em que a fiscalização constatar dolo, fraude ou simulação, a penalidade poderá chegar a 100% do valor do tributo omitido.

Também há previsão de multa de 100% para empresas que retenham ISSQN na fonte e deixem de repassar os valores aos cofres públicos municipais. Em casos classificados como crimes contra a ordem tributária, o texto prevê aplicação de multa equivalente a 30 UFPs por ocorrência.

A proposta ainda prevê a substituição da antiga “Taxa de Licença” pela chamada “Taxa de Fiscalização”. A mudança reorganiza a cobrança municipal relacionada ao funcionamento de empresas, comércio ambulante, obras, publicidade em vias públicas, ocupação de espaços públicos, inspeções sanitárias e licenciamentos ambientais.

O projeto ainda redefine o conceito de poder de polícia administrativa do município, ampliando formalmente a atuação da fiscalização em áreas relacionadas à segurança, higiene, saúde pública, localização de estabelecimentos, urbanismo e uso do espaço urbano.

Uma das alterações que pode impacto para empresários é a previsão de que nenhuma atividade econômica poderá funcionar em Itaúna sem inscrição prévia no cadastro fiscal da Prefeitura.

Ao mesmo tempo em que amplia mecanismos de fiscalização, a proposta traz uma medida considerada favorável ao setor produtivo: as licenças de localização e funcionamento passariam a ter prazo indeterminado. Na prática, empresas não precisariam mais renovar periodicamente o documento, que permaneceria válido até eventual cancelamento ou cassação pela administração pública.

Na justificativa encaminhada aos vereadores, a prefeitura afirma que a proposta busca modernizar a legislação tributária, aumentar a eficiência da arrecadação e adequar o município às exigências da Redesim+Livre e aos princípios da liberdade econômica.