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Executivo aguarda prazo de defesa de servidoras para medidas após flagra de carro da Saúde em supermercado

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Após a repercussão da denúncia feita pelo vereador Israel Lúcio sobre uso indevido de veículo da Saúde, flagrado na quinta-feira, 23, a Prefeitura de Itaúna anunciou que instaurou procedimentos disciplinares para apurar os fatos. Procurada pela reportagem nesta semana para atualização sobre o processo, a Secretaria Municipal de Administração informou que as duas servidoras contratadas foram formalmente notificadas para apresentar manifestação, seguindo ritos previstos na Constituição Federal. Ainda de acordo com a pasta, no caso de uma delas, que é funcionária efetiva, o caso foi encaminhado à Comissão Processante Disciplinar, para continuidade das apurações e eventual aplicação de medidas administrativas.

Questionada sobre a regulamentação de utilização dos carros, o Executivo garantiu que são destinados exclusivamente ao atendimento de interesse público e à execução dos serviços da Prefeitura. Ainda de acordo com a administração, a condução é permitida apenas por agentes públicos devidamente habilitados e autorizados, sujeitos ao controle administrativo, com monitoramento de itinerários, abastecimentos, quilometragem e demais registros de uso. Por meio de nota, a secretaria ressaltou que é expressamente vedada a utilização de veículos oficiais para fins particulares, incluindo caronas, transporte de bens ou objetos de uso pessoal, além de deslocamentos para estabelecimentos comerciais, mesmo fora de horário de expediente ou em períodos de folga.

Regulamentação por meio de Portaria

A utilização dos veículos oficiais em Itaúna é regulamentada pela Portaria nº 3.856/99, bem como pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, eventual utilização de bens públicos em benefício particular pode caracterizar violação aos deveres funcionais do agente público e, conforme o caso concreto, configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal eventualmente cabível.

Relembre o caso

No meio da tarde de quinta-feira, 23, o vereador Israel Lúcio flagrou as servidoras no estacionamento de um supermercado, quando se dirigiam ao estacionamento, onde o motorista aguardava no veículo da área da Saúde. As mulheres foram abordadas pelo parlamentar, que gravou o vídeo, que além de circular em grupos de WhatsApp, foi divulgado por ele no dia seguinte nas redes sociais. Na denúncia, Israel disse que as funcionárias municipais estavam usando o carro para comprar cervejas.