No início da pandemia, em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução, com validade de 90 dias, com orientações ao Judiciário para evitar a contaminação em massa pela Covid-19 nas penitenciárias brasileiras. O documento recomenda a prisão domiciliar para aqueles que são do grupo de risco, em final de pena ou regime semiaberto e que não tenham cometido crimes violentos ou de grave ameaça, como latrocínio, estupro e homicídio. No dia 12 de junho, a resolução foi renovada por 90 dias.
Dados do CNJ mostram que, até 13 de julho, o Brasil registrou 7.220 casos confirmados e 66 óbitos por Covid-19 entre pessoas detidas em penitenciárias. Entre maio e junho, meses mais intensos da pandemia, o número de mortes aumentou 288% e o de casos confirmados, 2.237%. O estado de São Paulo é primeiro em óbitos, foram 15, e o Distrito Federal é o que tem mais casos confirmados, 1.543.
Atualmente, 773.151 pessoas estão privadas de liberdade em todos os regimes, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2019. Com esse número, o Brasil fica atrás apenas dos Estados Unidos e China. Em média, 84% dos pedidos de prisão domiciliar feitos ao STF, tendo como embasamento a resolução do CNJ, foram negados.
Em Minas Gerais, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o número de detentos liberados pela portaria durante a pandemia ainda está em compilação. No presídio de Itaúna, conforme apurado pela reportagem, existe um total de 130 presos cumprindo pena, desse número, 44 foram liberados para cumprimento da pena em casa por se enquadrarem no grupo de risco ou prestes a cumprir o regime semiaberto.
Recuperandos da Apac também foram beneficiados pela resolução do CNJ. De acordo com informações da instituição, a unidade masculina geralmente atende cerca de 195 pessoas. Como forma de prevenção ao contágio pela Covid-19, esse número caiu para aproximadamente 90 assistidos, uma vez que aqueles que cumprem regime aberto ou semiaberto foram liberados.