Itaunenses acumulam mais de R$ 9 milhões em dívidas de IPTU

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Inadimplentes ou inscritos em dívida ativa ficam impossibilitados de emitir a Certidão Negativa de Débitos Fiscais, participar de licitações e transacionar com o poder público

Itaúna tem hoje 55.717 unidades registradas no cadastro imobiliário. Desse total, 37.110 são residências e 12.369 correspondem a lotes vagos; as demais unidades, em menor número, se referem a pontos comerciais. Só no ano de 2020, as guias para cobrança do IPTU referentes a esses imóveis somaram R$ 11.825.055 e não há no município o estabelecimento de uma taxa mínima do imposto, pois o valor é cobrado com base no preço da propriedade definido pelo poder público. Nos casos do pagamento em parcelas, feito em até seis vezes, a parcela mínima é de 30% da Unidade Fiscal Padrão (UFP), que em 2020 foi de R$27,40.

Todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento do imposto e a dispensa da cobrança é garantida por lei apenas para propriedades públicas, templos e imóveis religiosos, imóveis de instituições de educação e assistência social. Também são isentos da taxa construções pertencentes a sindicatos patronais e de classe, clubes recreativos e desportivos e instituições de utilidade pública.

Neste ano, em decorrência da pandemia, a cobrança do IPTU foi adiada em um mês e até o início de agosto, 78% do total a ser arrecadado já havia sido pago, o que representa a entrada de cerca de R$ 7,9 milhões nos cofres públicos. A prefeitura não tem a relação geográfica de onde estão aqueles com dívida ativa e afirma que não há concentração em uma região específica. De 2015 a 2019, a inadimplência dos itaunenses resultou em uma dívida de R$ 9.066.886, valor com os juros e multas decorrentes do atraso. De acordo com o gerente superior de lançamento, fiscalização de tributos e arrecadação, Leandro Nogueira, os devedores recebem diversas oportunidades de regularização do débito até que, diante do não pagamento, os responsáveis são acionados judicialmente.

Até o mês de agosto a prefeitura realizou 267 execuções fiscais referentes a dívidas dos últimos cinco anos, período considerado não-prescrito. Sobre esses processos ainda não há retorno. “Infelizmente, as execuções são morosas. Este ano ainda tivemos a pandemia atrasando os trâmites forenses. As execuções deste ano, salvo se a parte precisar da prefeitura, por exemplo para a solicitação de uma Certidão Negativa de Débito (CND), levam mais de dois anos”, explica Leandro.

A dívida do IPTU prescreve em cinco anos, entretanto, quando o inadimplente faz a negociação e aceita um parcelamento, a causa não vence, possibilitando à administração municipal mais tempo para entrar com a ação de execução fiscal. “O cidadão deve ficar atento, pois, a lei prevê que, todo crédito tributário não pago, após o vencimento já pode ter o sujeito passivo inscrito em dívida ativa. Não há uma penalidade específica, mas, além dos encargos de mora (correção monetária, juros e multa), o contribuinte, ao sofrer uma execução fiscal na justiça, terá que arcar com custos de honorários advocatícios e custas cobradas pelo Tribunal de Justiça sobre o processo”, alerta Leandro. Além disso, o cidadão devedor não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos Fiscais, participar de licitações e transacionar com o poder público em geral até quitar seu débito.

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