Derrubado o veto ao projeto de lei que reduz mensalidades em praças de esportes

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Neider diz que proposta constitui vício de iniciativa e é inconstitucional; procuradoria deve entrar com uma ação de inconstitucionalidade

Mais um processo de veto do prefeito Neider Moreira foi derrubado na Câmara Municipal. Mais uma unanimidade que pode sugerir uma contrariedade às ações do chefe do executivo. Foi na terça-feira (3) que a matéria que propõe a redução pela metade das mensalidades em praças de esporte durante a pandemia da Covid-19, de autoria do vereador Anselmo Fabiano (PDT), foi mantida pelos vereadores, que derrubaram o veto.

Os edis reclamaram da proposta de veto e disseram não entender a razão, uma vez que a proposição beneficia a população nesses tempos de exceção. A palavra lamentável foi ouvida mais de uma vez na sessão que analisou o veto do executivo. A justificativa do prefeito, encaminhada junto à proposta, é que a matéria contraria a lei de responsabilidade fiscal, ultrapassa as prerrogativas do legislativo e esbarra na legislação eleitoral. Mas os vereadores não aceitaram e fincaram pé para manter o propósito do colega Anselmo. Aliás, a proposta inicial, assinada pelo vereador do PDT, era de que houvesse isenção de 100% das mensalidades. Hudson Bernardes propôs uma emenda reduzido o benefício para 50%, com a alegação de que as praças de esportes têm gastos ainda que estejam com suas portas fechadas. A emenda foi aprovada por unanimidade e o projeto seguiu para o executivo com isenção de metade das mensalidades até que a Covid-19 seja debelada de vez. Mas, na Prefeitura, foi rejeitada, completamente.

De olho nas eleições

Ouvido pela reportagem do S’Passo, o prefeito Neider reafirmou que a proposição quer interferir na administração pública e que constitui vício de iniciativa e é inconstitucional. “Mas, os vereadores acham melhor, em véspera de eleições, derrubarem o veto acreditando que isso reverte em votos para eles, o que temos que fazer? Deixa eles promulgarem e quando for promulgada nós entramos com uma ação de inconstitucionalidade. É mais trabalho para a Procuradoria do Município, que poderia estar debruçada em assuntos mais importantes”, posicionou.

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