Vereadores se reúnem em sessão extraordinária para votar projeto de reforma do IMP

Reunião prevista para hoje (15), às 17h, irá analisar ainda mais duas proposições, uma de autoria do prefeito e outra, do vereador Gustavo Dornas

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Em recesso parlamentar desde o início desse mês, a Câmara Municipal irá reunir-se hoje (15), às 17 horas, em sessão extraordinária, para votação do polêmico projeto de lei de reforma do Instituto Municipal da Previdência – IMP.

A proposição, de autoria do prefeito Neider Moreira de Faria (PSD), institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Itaúna,  fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.

Na justificativa o prefeito alega que a Emenda Constitucional 103/2019 em seu artigo 9º, § 6º, expressamente determinou que os municípios instituam por meio de lei própria o Regime de Previdência Complementar em até no máximo dois anos da promulgação da referida Emenda, prazo este que se exaure no próximo dia 12 de novembro.

A instituição do Regime de Previdência Complementar não é mera faculdade do ente subnacional, mas determinação imposta pelo texto constitucional e sua não criação poderá provocar penalidades ao Município e embora ainda não estejam listadas uma delas provavelmente será a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária e sem este, como se sabe, o município deixa de receber transferências voluntárias da União, como é o caso de emendas parlamentares e outros, bem como inviabiliza linhas de financiamento.

Na reunião extraordinária, convocada pelo presidente Alexandre Campos está prevista ainda a votação de mais duas matérias. A primeira é um projeto de lei do executivo, que disciplina a participação do Município de Itaúna em Consórcio Público e dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções.  A outra, projeto de resolução, de autoria do edil Gustavo Dornas (Patriota), propõe alteração no Regimento Interno da Câmara com o propósito de convocar ao legislativo o proprietário de empresas beneficiadas com a concessão de uso de imóvel público,  a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores acerca da matéria em questão.

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