Inaugura-se a presente coluna com a pretensão de tratar questões relacionadas ao mundo do trabalho, ao direito do trabalho, curiosidades e esclarecimentos de interesse geral (ou não).
Propõe-se, como primeiro tema, algumas considerações sobre a origem etimológica da palavra “trabalho” e suas diferentes interpretações históricas.
É aceito pelos estudiosos do tema que a palavra “trabalho” se deriva do latim “tripalium”, um instrumento de tortura medieval, similar a uma cruz, mas com um “x” no lugar do traço horizontal, permitindo a amarração dos braços e pernas em posição aberta.
Na antiguidade e até bem pouco tempo do ponto de vista histórico, o trabalho de fato era visto como uma verdadeira tortura, um castigo ou mesmo uma humilhação. Na Grécia o homem livre não trabalhava. Em tempos monárquicos o trabalho era evitado pela dita nobreza e relegado aos pobres e escravizados.
Inicialmente, o próprio cristianismo parecia ver o trabalho como um tipo de castigo. Vale lembrar que Adão teve por expiação o fardo de “ganhar o pão com o suor do próprio rosto”, por exemplo.
Tempos depois, no contexto da revolução industrial, o tão combatido Karl Marx (1818-1883), cuja mera citação já causa arrepios, afirmou que “o trabalho aliena o homem”.
A essa altura o trabalho já não era visto há muito como algo degradante em si, mas as condições de trabalho é que eram combatidas pela classe que se formara.
A visão de que “o trabalho enobrece o homem”, frase atribuía a Max Weber (1864 – 1920), já estava consolidada.
A encíclica papal RERUM NOVARUM, assinada pelo Papa Leão XIII em 1891 no contexto de exploração desenfreada do trabalho humano nas fábricas, embora tenha acolhido as premissas da propriedade privada, tentou reforçar o significado positivo do trabalho e a necessidade de equilíbrio em suas relações: “O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da filosofia cristã, longe de ser um objeto de vergonha, honra o homem, porque lhe fornece um nobre meio de sustentar a sua vida. O que é vergonhoso e desumano é usar dos homens como de vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços”.
Conforme se vê, a noção de trabalho mudou bastante ao longo da história. Ainda hoje infelizmente é necessário reafirmar que as condições de trabalho devem respeitar a dignidade do ser humano e que os direitos devem observar um “patamar mínimo civilizatório”, expressão atribuída ao Min. do TST Godinho Delgado.
Me despeço e volto ao trabalho! Um bom trabalho a todo(a)s! E um bom descanso também!
Rafael Lisboa é advogado, sócio fundador do Lisboa Advocacia Trabalhista com atuação há mais de 10 anos na área, Presidente da Comissão Trabalhista da 34ª Subseção da OAB/MG, Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-MG.