O final de ano está chegando e é bom se programar para a utilização dos serviços bancários. 30 de dezembro é considerado dia útil e terá expediente normal nos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta que as contas com vencimento nos dias 25/12, 31/12 e 1º/1 poderão ser pagas, sem acréscimo de juros ou multa, no dia útil seguinte. Em relação aos tributos, caso vençam no feriado ou em dias que não há compensação bancária, é preciso fazer o pagamento antecipadamente, para evitar a incidência de juros.