ADULTIZAÇÃO INFANTIL

Uma responsabilidade de todos

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2019
Por Helí de Souza Maia

Salve, salve, Felca! Com esse influenciador, a sociedade passou a debater uma expressão que não era nova, mas estava confinada nos estudos de alguns acadêmicos. O termo adultização invadiu a mídia. Jornais nos formatos impressos (hoje, tão poucos) e digitais, televisão e rádio não se furtaram: informaram e realizaram entrevistas. Tudo foi esmiuçado.

O Senado Federal, antes de Felca, já havia aprovado um projeto de lei sobre a temática e, como era de se esperar, o projeto foi enviado à Câmara dos Deputados. Por lá, ficou embalado em um longo e profundo sono.

Mas Felca fez tanto barulho ao postar um vídeo sobre o assunto que, com suas dezenas de milhões de visualizações, sacudiu as gavetas. Em tempo recorde, o projeto de lei foi ao plenário, onde foi aprovado.

Adultização não se resume apenas à erotização ou sexualização precoces de crianças. O trabalho infantil, que consome o futuro dessa gente pequena, é outra de suas múltiplas faces (de acordo com uma matéria da CNN, uma pesquisa do IBGE apontou que 20,6% das crianças e adolescentes que trabalham realizam atividades econômicas por 40 horas ou mais por semana).

Mas o que mais assusta é a erotização e sexualização da infância e da primeira adolescência, incentivada conscientemente, ou não, pela mídia. Dancinhas sensuais, roupas extravagantes — pequenas no tamanho e chamativas nas cores — e músicas com palavras vulgares são instrumentos que comprometem o desenvolvimento cognitivo e emocional dessa faixa etária.

A discussão sobre a matéria não pode ficar restrita ao âmbito das causas, pois é necessário buscar propostas e encontrar atitudes capazes de reverter o quadro dantesco. É fundamental possibilitar a crianças e adolescentes um presente em conformidade com sua idade e garantir um futuro em que sejam adultos equilibrados, responsáveis e comprometidos não apenas com o próprio bem-estar, mas, sobretudo, com a coletividade.

Importante evocar a Constituição Federal do Brasil, que, em seu artigo 227, consagra a obrigatoriedade de se assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

Indiscutivelmente, as formas mais absurdas de adultização — trabalho infantil, sexualização, erotização — são afrontas gigantescas aos direitos à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

Impossível ignorar, também, o princípio da inviolabilidade da vida privada, sobretudo em se tratando de menores, que necessitam de tutela jurídica especial. Aqui, cabem os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados.

Cabe, porém, destacar em caixa alta e em alto-falante que o mesmo artigo constitucional citado anteriormente define os atores responsáveis por garantir aqueles direitos: família, sociedade e Estado.

A família não pode descuidar e deixar menores trancados nos quartos, navegando pela rede mundial de computadores, pois pode aparecer algum “pescador de ilusões” para arregimentar, assediar, explorar e até mesmo cometer estupro virtual.

A sociedade, esse segundo protagonista, deve estar vigilante com todas as suas instituições, e aqui destaca-se a escola. Esta, apesar de estar sobrecarregada com múltiplas tarefas que o sistema de ensino impõe, é onde crianças e adolescentes passam uma significativa parte do dia. O que fazer? Educação midiática e digital com foco na prevenção da desinformação, combate a discursos de ódio e enfrentamento da adultização precoce.

E o Estado? Legislando, fiscalizando, julgando e punindo, como deve ser feito.

Família, sociedade e Estado unidos contra a adultização de crianças e adolescentes: um por todos e todos por um.