Advogado contesta vereador que afirmou que presidente da casa poderia assinar cassação do vice-prefeito

0
129

A sessão da Câmara Municipal foi marcada por um embate jurídico-político que expôs uma tensão crescente entre opinião política e rigor técnico. O advogado Lucas Carvalho Américo, que já ocupou cargo na Câmara, utilizou a tribuna para corrigir aquilo que classificou como um equívoco jurídico grave na fala pelas redes sociais do vereador Wenderson da Usina. 

O ponto central da controvérsia foi a afirmação do vereador de que, para resolver a suposta “ausência irregular” do vice-prefeito, bastaria “coletar as provas para que o Presidente da Câmara assinasse o procedimento de cassação”. 

Lucas foi enfático ao afirmar que “não existe cassação por canetada”, e que tal entendimento afronta diretamente a Constituição Federal, que assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal em qualquer procedimento que possa restringir direitos — incluindo processos políticos conduzidos pelo Legislativo. 

Além disso, o advogado lembrou que o Decreto-lei que disciplina infrações político-administrativas, estabelece fases formais obrigatórias, como a instauração de comissão processante, notificação, defesa prévia, instrução probatória e julgamento em plenário. Portanto, não há espaço legal para decisões sumárias ou simplificadas, como sugerido pelo vereador. 

Lucas ressaltou ainda que não existe precedente jurisprudencial no país que sustente a interpretação apresentada por Wenderson, e que a fala do vereador só permite duas conclusões: ou falta assessoramento jurídico adequado, ou há possível má-fé. 

Fala crítica, mas institucional 

Lucas afirmou ainda que espera que nenhum vereador transforme sua manifestação técnica em rusga pessoal e defendeu que os gabinetes legislativos sejam ocupados por pessoas com capacidade técnica real, especialmente porque “decisões tomadas na Câmara podem gerar impacto institucional profundo”. 

Reações no plenário

O vereador Alexandre Campos elogiou a fala de Lucas, mas citou um precedente histórico: a declaração de vacância da Presidência da República em 1964. No entanto, especialistas lembram que tal episódio ocorreu antes da Constituição de 1988 e não serve como parâmetro jurídico para os ritos constitucionais atuais. 

Já o vereador Wenderson da Usina se defendeu dizendo que “não tirou isso da cabeça”, alegando que sua visão seria compartilhada pela presidente da OAB Itaúna, Dra. Tânia Regina de Faria Batista, e pela advogada Maria Helena Pereira. 

O vereador Guilherme Rocha, por sua vez, também parabenizou Lucas, mas observou que sua fala é “tardia”, uma vez que a Comissão Processante já está em andamento — argumento que, na prática, reforça a necessidade de precisão jurídica desde a origem dos procedimentos.