“Aluguel social” vai beneficiar vítimas de violência doméstica e famílias que tiveram imóveis destruídos por chuvas

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A Câmara aprovou o projeto de lei que dispõe sobre a concessão do benefício eventual ‘Aluguel Social’ no âmbito da Política de Assistência Social no município de Itaúna, de autoria do prefeito Neider Moreira (PSD). O vereador Antônio de Miranda Silva (União Brasil) chegou a apresentar emenda ao projeto de lei, estendendo o benefício de três para seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mas depois de conversa com os demais colegas, retirou a proposta de alteração.

O benefício denominado “Aluguel Social” visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter temporário e decorrente de situação emergencial, conforme definido em Lei, mediante a concessão de recursos pecuniários para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de três meses, podendo haver uma prorrogação por igual período.

Quando a impossibilidade de moradia se der em razão de ato de interdição do imóvel sob risco de habitabilidade, esse deverá se pautar em decisão técnica fundamentada, com emissão de documento de notificação de risco, fornecido pela Defesa Civil, seguido de laudo e análise de um Engenheiro e, no caso de incêndio, documento emitido por órgão público competente.

No ato da interdição de qualquer imóvel, para fins desse benefício, deverá ser realizado, pela Defesa Civil, cadastro dos respectivos moradores notificados.

Têm direito ao “Aluguel Social” as famílias e/ou indivíduos de baixa renda que se encontram como vítimas de situação de emergência ou estado de calamidade pública, vítimas de ocorrências de incêndio em residência e vítimas de violência doméstica.