A vereadora Carol Faria (PRD) protocolou esta semana projeto de lei que estabelece normas para o transporte de animais domésticos no transporte coletivo de passageiros de Itaúna.
De acordo com a proposta, será proibido o transporte de animais que, devido à espécie, ferocidade, peçonha ou estado de saúde, comprometam o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
O transporte de animais de pequeno porte será permitido quando solicitada a apresentação do certificado de vacinação antirrábica e V10. O animal também deve pesar no máximo 10 quilos e estar acondicionado em um recipiente apropriado, isento de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto dos passageiros e do próprio animal.
Além disso, o embarque e desembarque do animal devem ser realizados de forma a não prejudicar a comodidade e a segurança dos demais passageiros ou comprometer os horários das linhas.
Poderá ser cobrada uma tarifa regular pelo assento utilizado para o transporte do animal, caso necessário. A proposta também limita o transporte a dois animais por viagem e restringe o embarque nos horários de pico, de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Debate e Desafios
Apesar da intenção de facilitar a convivência entre passageiros e donos de animais, o projeto gerou dúvidas entre os usuários do transporte coletivo. Leitores do Jornal SPASSO questionaram quem será o responsável por garantir o cumprimento das regras, já que os ônibus não possuem cobradores, e todas as funções recaem sobre o motorista.
Em resposta, a empresa Viasul, concessionária do transporte coletivo na cidade, afirmou que ainda não avaliou o projeto, uma vez que ele foi protocolado recentemente. “Vamos aguardar os encaminhamentos do projeto nas comissões e possível aprovação para realizar esse estudo e nos manifestar”, declarou a empresa.
Retirada de Pauta
A assessoria de comunicação da vereadora Carol Faria informou que ela está analisando a possibilidade de retirar o projeto de pauta na próxima reunião, após ouvir colegas que sugeriram que não seria o momento adequado para sua apresentação.
Outras Cidades
O transporte de animais domésticos já é regulamentado em outras cidades da região. Em Divinópolis, a Lei nº 9.488/2024 entrou em vigor em dezembro de 2024. Em Belo Horizonte, a Lei 11.734/2024 está em vigor desde agosto do mesmo ano.