Aprovado na Câmara projeto de lei que proíbe maus tratos em práticas de adestramento de animais

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A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei da vereadora Carol Faria (Avante) que proíbe práticas de adestramento agressivas e invasivas contra animais domésticos por meio de violência física ou psicológica. De acordo com a proposição, entende-se por violência física o uso de correções que violem a integridade física do animal, tais como: aplicação de pressão no pescoço por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada, que retire o contato entre os membros anteriores do animal do chão, dificultando sua respiração e o imobilizando; amarrar cordas à virilha, orelhas ou patas com o intuito de aplicar pressão; desferir tapas ou pontapés; uso de colar que emita corrente elétrica, conhecido como E-collar ou colar de choque; exercitar animais em esteiras ou bicicletas presos por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada, entre outros.

A violência psicológica é entendida como ações ou omissões que resultam na violação da integridade mental do animal, tais como:  provocar um comportamento com intuito de, consecutivamente, aplicar correções que violem a sua integridade física; prendê-lo num espaço restrito e inadequado com intuito de ensiná-lo a ficar sozinho deixando-o em estado de desespero; o uso de estalinhos, biribinhas ou similares com a finalidade de amedrontar; privá-lo  de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar; submetê-lo, mediante a apresentação ou confinamento, a estímulos agressivos, que lhe causem medo ou dor, tirando-lhe a possibilidade de esquivar-se; utilizar estímulos que causem medo ou ansiedade a fim de atingir um comportamento desejado de maneira rápida, desconsiderando o seu bem estar; impedir a expressão de comportamentos naturais sadios, imprescindíveis ao bem-estar da espécie.

As infrações às disposições desta lei serão punidas com as seguintes penalidades:  advertência; multa; perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico e interdição do local do estabelecimento.