Os vereadores aprovaram a proposição que altera dispositivos da Lei no 5.699 que criou o ‘Programa Aluguel Social’ no município, como benefício eventual da política municipal de assistência social. A proposição, de autoria do prefeito Neider Moreira (PSD), visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter temporário e decorrente de situação emergencial, pelo prazo de três meses, podendo haver uma prorrogação por igual período. No caso, os beneficiados serão aqueles em que o imóvel tiver sido interditado sob risco de inundações, incêndio, desmoronamento e outros danos, de acordo com decisão técnica fundamentada, com emissão de documento de notificação de risco, fornecido pela Defesa Civil. Também serão solicitados para o requerimento do pagamento do aluguel temporário, laudo e análise de um engenheiro e, no caso de incêndio, documento emitido por órgão público competente.
As alterações feitas no projeto de lei têm objetivo de tornar o benefício proposto mais acessível à população e, ainda, fazer a adequação às normas da Política de Assistência Social, tendo em vista que no processo de elaboração dessa Lei não houve o envolvimento de técnicos de nível superior, assistentes sociais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nem de profissionais representantes dos equipamentos socioassistenciais públicos e nem da Defesa Civil do município.
Mais abrangência dos benefícios Logo após a promulgação da Lei foi verificado ainda que a mesma poderia ser mais abrangente, atendendo assim mais pessoas que não estavam incluídas inicialmente. Desta forma foi criada uma comissão para dar maior amplitude ao programa. Assim, o projeto de lei aprovado na Câmara, além de todas as pessoas contempladas, abrange também outras demandas, como por exemplo mulheres em situação de violência doméstica.