Com o novo secretário da Mesa Diretora da Câmara, Antônio José de Faria Júnior (PL), o Da Lua, o legislativo reuniu-se na tarde de terça-feira (22) e, apesar das restrições impostas pelo Comitê da Covid-19, estavam presentes na galeria vários servidores municipais. Todos aguardavam a aprovação do projeto de lei que transforma em adicional de salário o vale-transporte dos servidores da prefeitura e do SAAE. De autoria do vereador Gustavo Barbosa (Patriota), a proposição teve parecer contrário da procuradoria geral do legislativo por contrariar a legislação, que impede esse tipo de iniciativa, que interfere na administração municipal e incide em questões financeiras, que são prerrogativas do executivo. Ainda assim foi aprovada por unanimidade. Na ocasião estavam ausentes os vereadores Márcia Cristina Santos (Patriota) e Silvano Gomes (PDT). O autor do projeto defendeu inúmeras vezes sua proposta e disse que ela foi embasada em parecer jurídico, citou até o advogado dos servidores municipais Marcos Penido e em experiências de outros municípios. Gustavo Barbosa garantiu que a opção pelo vale-transporte em dinheiro ou o cartão de valores, como acontece atualmente, será facultada a todos os servidores, democraticamente. Muitos empregados da prefeitura não usam o transporte público pela dificuldade de localização e pelo horário do trabalho. Esses não têm nenhum benefício e, agora, o projeto de lei oferece a vantagem de um acréscimo no salário a fim de ajudar no custeio do transporte particular.
Aprovada a proposição, cabe agora ao executivo municipal aceitá-la ou não. O prefeito poderá sancionar a lei ou vetá-la. Na hipótese da segunda decisão os vereadores afirmaram que irão derrubar o veto e manter a proposição. Porém, se for inconstitucional, o executivo poderá lançar mão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto a instâncias superiores.
E se os servidores gastarem o dinheiro?
Alguns vereadores manifestaram receio de que a proposição em se tornando lei prejudique alguns servidores que poderão gastar o dinheiro destinado ao transporte e durante o mês não ter mais nem o dinheiro nem o vale-transporte para se deslocarem para o trabalho. Outra preocupação é que os que recebem menor salário terão um desconto referente ao benefício do transporte maior que o acréscimo nos vencimentos mensais. A concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% do salário básico ou vencimento.