Foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei de autoria do vereador Beto do Bandinho, que propõe a alteração de trechos da Lei Municipal que regula as normas relacionadas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) datada de 1989. Uma emenda modificativa do vereador Kaio Guimarães, propôs que alguns trechos fossem alterados para permitir que, na transmissão, aquisição ou cessão por escritura pública, sejam contados 15 dias da sua lavratura, independentemente do local onde situado o cartório de notas que o lavra.
O proprietário também terá, a partir de agora, 15 dias para fazer o pagamento do ITBI do imóvel, e caso descumpra, pode pagar até 50% do valor pré-fixado do ITBI. O PL e a emenda foram aprovados por unanimidade.