Câmara aprova anistia de até 98% sobre juros e multas tributos e tarifas municipais 

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Em decorrência do feriado de Carnaval a reunião da Câmara que seria realizada na próxima terça-feira, 04 de março, foi transferida para esta quinta-feira, dia 27, quando os vereadores aprovaram um Projeto de Lei de autoria do executivo, autorizando a concessão de anistia parcial sobre juros e multas incidentes sobre créditos tributários, não tributários e tarifas municipais, com vencimento até 31 de dezembro de 2024.  

O projeto visa proporcionar uma nova oportunidade aos contribuintes que, por diversos motivos, não conseguiram regularizar suas pendências fiscais e tarifárias dentro do prazo original. A anistia será concedida em diferentes percentuais, dependendo da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para o pagamento à vista, a redução pode chegar até 98% dos juros e multas, com percentuais menores para parcelamentos em até 24 vezes. 

O projeto estabelece desconto de 98% para pagamento à vista; 95% para pagamento em até duas parcelas; 90% para parcelamento em até quatro parcelas; 85% para parcelamento entre cinco e doze parcelas; 80% para parcelamento entre 13 e 18 parcelas, e 75% de redução para parcelamento entre 19 e 24 parcelas. 

De acordo com o Prefeito Gustavo Mitre, “a anistia parcial permitirá que a prefeitura receba recursos significativos, que serão utilizados para atender as necessidades da população, principalmente em áreas como saúde, educação e infraestrutura”, afirmou o Prefeito. 

Emendas reprovadas

O vereador Alexandre Campos propôs duas emendas aditivas ao projeto, a primeira ampliando o tempo de parcelas com desconto para até 60 vezes, com a justificativa de que a Receita Federal e a Fazenda Estadual já garantem a divisão até este tempo. No entanto, 12 vereadores votaram contrários a emenda, seguindo o parecer dado pela Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara, que considerou que tal proposição só poderia ser feita pelo executivo. 

A outra emenda proibia que a Procuradoria do município notificasse extrajudicialmente proprietários de imóveis inadimplentes durante os 30 dias vigentes para negociação da anistia. Mais uma vez, 13 vereadores rejeitaram a emenda, considerando ser temerário dívidas antigas caducarem durante a execução. 

Processo de solicitação 

Os interessados em aderir ao programa de anistia deverão protocolar um requerimento até o dia 30 de abril, na Secretaria de Finanças ou no SAAE. Além do pedido formal, é necessário apresentar documentos como comprovante de endereço, CPF ou CNPJ, entre outros, dependendo da natureza da dívida. 

O projeto também prevê a possibilidade de terceiros assumirem a dívida do contribuinte, caso desejem quitar os débitos, com a devida formalização da responsabilidade solidária pela obrigação tributária.