A Câmara está discutindo o Projeto de Lei nº 07/2025, apresentado pelo vereador Beto do Bandinho, que propõe a alteração de trechos da Lei Municipal que regula as normas relacionadas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) datada de 1989.
O Projeto propõe que alguns trechos sejam alterados para permitir que, na transmissão, aquisição ou cessão de imóveis por escritura pública, o prazo para pagamento do ITBI seja contado a partir da lavratura do documento, independentemente do local onde o cartório de notas que a lavrar esteja situado. Atualmente, a lei estabelece diferentes prazos dependendo do local do cartório, o que, segundo a justificativa do vereador, cria desigualdade e prejudica a arrecadação municipal de Itaúna.
Além disso, a proposta revoga um inciso que ainda prevê o prazo de 30 dias para o pagamento do imposto quando a escritura for lavrada fora do município, considerando que esse prazo seria uma adaptação à logística de deslocamento para a Prefeitura, o que, na era digital, já não é mais necessário.
Beto argumenta que a atual redação da lei é prejudicial a Itaúna, uma vez que favorece cartórios localizados em outras cidades, ao permitir que os contribuintes tenham mais tempo para pagar o ITBI. Com a modernização dos serviços públicos, incluindo a emissão de guias de arrecadação via internet, a justificativa para essa diferenciação de prazos já não existe mais, segundo o parlamentar.
Outro ponto defendido é o impacto positivo para a arrecadação municipal, já que a uniformização dos prazos pode incentivar a utilização dos cartórios locais, aumentando a quantidade de escrituras lavradas em Itaúna, o que pode refletir em um aumento na arrecadação do município. O vereador também destaca a facilidade para fiscalização tributária, já que será mais simples para os fiscais acompanharem as transações realizadas dentro do próprio município, sem a necessidade de atuar em cartórios distantes.