Afim de dar transparência, agilidade e esclarecimento àqueles que irão disputar os cargos de vereador, prefeito e vice no pleito de 2024, o Cartório Eleitoral de Itauna e Itatiaiuçu, publicou nota informando a disponibilidade de materiais orientadores, em formato digital, para instrução dos candidatos interessados. Os materiais produzidos pelo TRE/MG consistem em vídeos tutoriais, com instruções sobre como registrar as candidatas e os candidatos nestas eleições de 2024, destinados aos partidos políticos e aos demais interessados. A maior parte dos procedimentos deve ser realizada, obrigatoriamente, por meio de sistemas informatizados e pela Internet.
São 6 vídeos curtos e práticos, sobre os seguintes temas:
1. Como baixar e acessar o Sistema CANDex – de registro de candidatura;
2. Como digitar e transmitir a ata da convenção partidária;
3. Como criar o pedido de registro de candidatura no CANDex;
4. Dicas para preencher corretamente os formulários (DRAP e RRC);
5. Como transmitir o pedido de registro e, se for necessário, o RRCi;
6. Dicas para uma boa foto do candidato para a urna eletrônica.
Estes conteúdos poderão se acessados através do link https://www.youtube.com/playlist?list=PLGA1yeVbCNAAh2UVv7zIaPFKpcyzfXW8v
A justiça eleitoral ainda recomenda “fortemente” que, além dos vídeos as interessadas e os interessados leiam a Resolução-TSE nº 23.609/2019 (com as atualizações recentes), que regulamenta o registro das candidatas e dos candidatos, acessível no link:
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019
Ainda segundo o TER/MG é essencial que os partidos políticos e as federações partidárias cumpram as determinações legais e infralegais quando do registro das candidatas e dos candidatos, sobretudo no que tange aos limites mínimo e máximo de candidaturas por gênero (art. 17 da resolução supracitada). No caso de federações partidárias, esses limites devem ser aplicados tanto globalmente (para a federação como um todo), quanto para cada partido político que a integra (conforme §4º do dispositivo supracitado). Essa e outras regras contidas na resolução em comento devem ser atendidas obrigatoriamente, sob o risco de toda a chapa de candidatos ser indeferida (conforme §6º do mesmo artigo infralegal). As outras resoluções que regulamentam o processo eleitoral (sobre a propaganda eleitoral, a prestação de contas, a fiscalização, o calendário eleitoral e outras) podem ser lidas por meio do “link”abaixo. É essencial que as candidatas, os candidatos e os partidos possuam um suporte jurídico (Advogado) e contábil (Contador) desde a pré-campanha até o julgamento das prestações de contas de campanha pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que os registros contábeis dos candidatos e partidos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE – devem ser realizados pelo Contador contratado, durante a campanha e dentro do prazo legal. A perda dos prazos pode gerar prejuízos irreparáveis para o partido e para os candidatos.
A nota é assinada pelo chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna e Itatiaiuçu.
Euder Monteiro
Poder Judiciário – Justiça Eleitoral
TRE/MG – 140ª Zona Eleitoral de Itaúna/MG
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E-mail: zona140@tre-mg.jus.br
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