CARTÓRIO ELEITORAL: Final de prazo e atendimento no feriado e fim de semana

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Cartório Eleitoral em plantão
Atendimento especial do Cartório eleitoral de Itaúna

Tendo em vista que se aproximam os últimos dias do prazo para formalização de pedidos de transferência eleitoral, regularização do título de eleitor e requerimento do título eleitoral pela primeira vez, o cartório eleitoral de Itaúna e Itatiaiuçu está aberto desde o início do mês de abril, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados. Abaixo, as próximas datas de abertura:

01º/05 (feriado) – das 12h às 17h (*);

04/05 (sábado) – das 8h às 13h;

05/05 (domingo) – das 8h às 13h.

  • ATENÇÃO: Nos dias úteis e no feriado do dia 01º/05/2024, o horário de atendimento permanece normal, das 12h às 17h. Nos finais de semana, o atendimento começa às 8h e vai até às 13h.

Os interessados devem comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:

  1. documento de identidade original ou certidão de nascimento original (no caso de pessoas que estiverem fazendo o título de eleitor pela primeira vez, a carteira de motorista no modelo antigo, não é aceita);
  2. comprovante de endereço no próprio nome ou em nome dos pais (esse documento é exigido somente no caso de pedido de transferência de cidade – também são aceitos documentos que comprovem um vínculo legalmente previsto do eleitor com a cidade para a qual deseja transferir seu título, como, por exemplo, um documento que comprove um vínculo familiar, escolar, patrimonial ou trabalhista com a cidade);
  3. comprovante de alistamento militar (exigido somente de homens nascidos no ano de 2005, que desejam solicitar o primeiro título de eleitor); e
  4. comprovante de pagamento de multa eleitoral (exigido somente nos casos em que o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral – a guia para pagamento prévio pode ser emitida no cartório eleitoral ou no “site” do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br – e o pagamento pode ser feito por meio do pix ou no Banco do Brasil – valor da multa: R$3,51 para cada vez que não votou e também não se justificou).

Caso o eleitor já possua os dados biométricos cadastrados perante a Justiça Eleitoral, os requerimentos podem ser formalizados por meio do “site” (www.tse.jus.br), sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral.

O recadastramento biométrico ainda não é obrigatório para as eleições de 2024. No entanto, todos já podem se recadastrar, até o final do prazo (08/05/2024), caso desejem.

É importante esclarecer que a Justiça Eleitoral buscou dados biométricos do Detran (carteira de habilitação) e de outros órgãos públicos. Portanto, muitos eleitores já foram recadastrados automaticamente por meio dessas migrações, não sendo necessário que eles compareçam ao cartório eleitoral.

Esclarecemos também que, após formalizado o recadastramento biométrico, a foto do eleitor aparecerá no aplicativo e-Título, em média, após 10 (dez) dias. Será necessário desinstalar e instalar novamente o aplicativo, para que a foto apareça.

O agendamento não é obrigatório.

Para mais informações, ligue gratuitamente para o número 148 (Disque-Eleitor), que funciona das 7h às 19h.

Euder Monteiro

Poder Judiciário – Justiça Eleitoral

TRE/MG – 140ª Zona Eleitoral de Itaúna/M

Rua Manoel Gonçalves, 44. Centro. Itaúna/MG.

Telefone: 148 (Disque-Eleitor), das 7h às 19h.

E-mail: zona140@tre-mg.jus.br

Funcionamento: das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira