Tendo em vista que se aproximam os últimos dias do prazo para formalização de pedidos de transferência eleitoral, regularização do título de eleitor e requerimento do título eleitoral pela primeira vez, o cartório eleitoral de Itaúna e Itatiaiuçu está aberto desde o início do mês de abril, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados. Abaixo, as próximas datas de abertura:
01º/05 (feriado) – das 12h às 17h (*);
04/05 (sábado) – das 8h às 13h;
05/05 (domingo) – das 8h às 13h.
- ATENÇÃO: Nos dias úteis e no feriado do dia 01º/05/2024, o horário de atendimento permanece normal, das 12h às 17h. Nos finais de semana, o atendimento começa às 8h e vai até às 13h.
Os interessados devem comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:
- documento de identidade original ou certidão de nascimento original (no caso de pessoas que estiverem fazendo o título de eleitor pela primeira vez, a carteira de motorista no modelo antigo, não é aceita);
- comprovante de endereço no próprio nome ou em nome dos pais (esse documento é exigido somente no caso de pedido de transferência de cidade – também são aceitos documentos que comprovem um vínculo legalmente previsto do eleitor com a cidade para a qual deseja transferir seu título, como, por exemplo, um documento que comprove um vínculo familiar, escolar, patrimonial ou trabalhista com a cidade);
- comprovante de alistamento militar (exigido somente de homens nascidos no ano de 2005, que desejam solicitar o primeiro título de eleitor); e
- comprovante de pagamento de multa eleitoral (exigido somente nos casos em que o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral – a guia para pagamento prévio pode ser emitida no cartório eleitoral ou no “site” do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br – e o pagamento pode ser feito por meio do pix ou no Banco do Brasil – valor da multa: R$3,51 para cada vez que não votou e também não se justificou).
Caso o eleitor já possua os dados biométricos cadastrados perante a Justiça Eleitoral, os requerimentos podem ser formalizados por meio do “site” (www.tse.jus.br), sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral.
O recadastramento biométrico ainda não é obrigatório para as eleições de 2024. No entanto, todos já podem se recadastrar, até o final do prazo (08/05/2024), caso desejem.
É importante esclarecer que a Justiça Eleitoral buscou dados biométricos do Detran (carteira de habilitação) e de outros órgãos públicos. Portanto, muitos eleitores já foram recadastrados automaticamente por meio dessas migrações, não sendo necessário que eles compareçam ao cartório eleitoral.
Esclarecemos também que, após formalizado o recadastramento biométrico, a foto do eleitor aparecerá no aplicativo e-Título, em média, após 10 (dez) dias. Será necessário desinstalar e instalar novamente o aplicativo, para que a foto apareça.
O agendamento não é obrigatório.
Para mais informações, ligue gratuitamente para o número 148 (Disque-Eleitor), que funciona das 7h às 19h.
Euder Monteiro
Poder Judiciário – Justiça Eleitoral
TRE/MG – 140ª Zona Eleitoral de Itaúna/M
Rua Manoel Gonçalves, 44. Centro. Itaúna/MG.
Telefone: 148 (Disque-Eleitor), das 7h às 19h.
E-mail: zona140@tre-mg.jus.br
Funcionamento: das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira