Cidadão perde na justiça ação popular contra reuniões da Câmara durante à tarde

Desembargador indefere demanda e afirma que alteração das 17 para 14h não caracteriza ilegalidade ou ilegitimidade do ato, também não é lesiva ao patrimônio público

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O desembargador Pedro Aleixo, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu sentença favorável à manutenção do horário de início das reuniões da Câmara Municipal de Itaúna, contrariando ação popular assinada por Leandro Faria Batista. Dessa forma, a justiça avaliou que o horário das 14h para o início das sessões plenárias não caracterizou ilegalidade ou ilegitimidade do ato e nem é lesiva ao patrimônio público e julgou improcedente o pedido de mudança dos horários das reuniões.