Como noticiou recentemente o Jornal S’PASSO, a Prefeitura de Itaúna vai conceder à 34ª Subseção da OAB de Itaúna um terreno para a construção de sua sede. O projeto de lei que autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público municipal à entidade dos advogados foi aprovado por unanimidade na reunião do legislativo na terça-feira (5). O imóvel objeto da concessão constitui-se de um lote de terreno com a área de 137,50m², situado à Rua Ovídio Silva, no Bairro Nogueira Machado.
A concessão do direito real de uso do imóvel vinculará a concessionária ao cumprimento de algumas condições, como a construção de sua sede no prazo máximo de 18 meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão. Decorridos dez anos após o início de atividade da concessionária, poderá o Executivo Municipal outorgar à OAB escritura de doação do imóvel, gravada com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos.