Concessionária ViaSul vai para a Justiça para garantir subsídio do poder público

Empresa tem 15 dias para explicar situação e mostrar dados comprobatórios dos prejuízos financeiros

0
439

Os vereadores não quiseram votar o projeto de lei do executivo que concede subsídio para recuperação financeira da empresa ViaSul, que alega enormes prejuízos decorrentes do período da pandemia da Covid-19. A proposta inicial, apresentada no início do ano passado, era de R$ 14 milhões, que se destinavam ao “reequilíbrio financeiro” da concessionária. Posteriormente veio outra proposta do executivo de R$ 26 milhões, divididos em 12 parcelas e o compromisso da ViaSul de melhorar o serviço prestado, com a aquisição de novos ônibus, instalação de abrigos de passageiros nos pontos de embarque e desembarque e outros benefícios.

As proposições, em vez de serem votadas, foram frontalmente rechaçadas, com muita polêmica, discursos eleitorais e brigas no plenário do legislativo. O prefeito Neider Moreira (PSD) por mais de uma vez acusou os vereadores de prejudicar a população usuária do transporte público, já que depois da derrota da proposição, houve aumento do preço das tarifas – hoje em R$ 6,50 – e, até a retirada de veículos de circulação que se encontravam em estado de conservação inapropriado.

E ao Jornal S’PASSO, Neider alertou que a empresa ViaSul poderia ir para a Justiça para buscar seus “direitos contatuais” e receber o subsídio dos cofres públicos. Foi o que aconteceu. A decisão do imbróglio entre o legislativo e o executivo está nas mãos do judiciário. Esta semana foi protocolada petição da empresa ViaSul, por meio de uma ação de Tutela Antecipada, solicitando providências para resolver a situação e dar cumprimento ao contrato de prestação de serviços. Os prejuízos alegados pela concessionária do transporte público são de R$ 14.197.059,76.

O juiz Herrmann Emmel Sceartz, da Primeira Vara da Comarca de Itaúna, acolheu a ação e determinou o prazo de 15 dias para a empresa apresentar documentação que comprove suas alegações e de 10 dias para que o município se manifeste no processo.

“A apreciação do pedido demanda aferição pormenorizada da situação dos veículos, uma vez que eventual concessão da medida implica na continuidade de utilização da frota veicular. Assim, o deferimento da medida carece da demonstração de que os respectivos veículos estão em condições adequadas de segurança para circulação”, escreveu o juiz.

Cumprimento do contrato

A assessora de Imprensa, Gabriela Lessa, em resposta ao Jornal S’PASSO afirmou que o  município contratou uma consultoria do CEFET para estudar o contrato e constatou o desequilíbrio econômico-financeiro. “Aguardamos uma solução administrativa, mas nada foi feito. Diante da falta de ação por parte da administração do município, acionamos a justiça em busca do cumprimento do contrato para que possamos continuar investindo na melhoria do serviço”, pontuou.