A reforma tributária começou a valer em janeiro de 2026, mas diferente do que muita gente imagina, ela não mudou tudo de uma vez. Este primeiro momento é uma fase de transição, uma espécie de período de teste para que empresas, governos e sistemas da Receita Federal se adaptem. As alíquotas neste início são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Mesmo assim, o assunto tem gerado dúvidas, principalmente entre trabalhadores autônomos e pessoas que atuam na informalidade.
De forma simples, a reforma foi criada para substituir vários impostos que já existiam e eram considerados complicados e confusos. Antes, sobre produtos e serviços incidiam tributos como ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais), entre outros. Agora, a ideia é concentrar essa cobrança principalmente em dois impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que pertence aos estados e municípios.
Com a mudança e a intensificação no cruzamento de informações financeiras pela Receita Federal, a grande dúvida é: como fica a situação para quem trabalha por conta própria? Faxineiras, pedreiros, jardineiros, motoboys, motoristas de aplicativo, revendedoras de cosméticos, artesãos e vendedores de alimentos caseiros estão preocupados.
Para entender essa questão, conversamos com o contador Jonas Teles. Segundo ele, o prestador de serviço que recebe em dinheiro ou por PIX e não emite nota fiscal não precisa se preocupar diretamente com a CBS ou o IBS, já que as alíquotas são baixas e, na prática, quem deve recolher esses tributos é a empresa contratante, quando houver. O que mudou, na verdade, foi o nível de fiscalização. Hoje, os bancos informam movimentações financeiras à Receita Federal, e o cruzamento de dados ficou mais eficiente.
Desde o dia 1º de janeiro, quem ganha até R$ 5 mil por mês (renda bruta) está isento de declarar Imposto de Renda, desde que essa seja sua única fonte de renda. Com isso, se uma pessoa recebe mensalmente valores recorrentes acima desse limite e não declara essa renda, ela pode ser chamada para prestar esclarecimentos. Nesse caso, o problema não é o IBS ou a CBS, mas o Imposto de Renda da Pessoa Física. Se a renda for considerada tributável, pode chegar à alíquota de 27,5%, além de multa e juros.
É obrigatório se tornar MEI?
A regra vale para todos os profissionais autônomos e aqueles que trabalham na informalidade. Para quem recebe menos de R$ 5 mil por mês, não há obrigação legal de formalização. No entanto, é importante entender que o limite de isenção do IR é diferente do limite para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Enquanto o primeiro é de R$ 5 mil mensais, o segundo é de R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Segundo o contador, o MEI continua sendo uma alternativa interessante para quem ganha acima de R$ 5 mil ou mesmo para quem ganha menos, mas quer regularizar sua situação. A contribuição mensal em 2026 é de R$ 81,05. “Em troca, o trabalhador passa a ter direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade”, explica Jonas. “Além disso, evita o risco de cair na malha fina por renda não declarada.”
Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 6.750 por mês, a formalização como MEI pode ser mais vantajosa do que declarar como pessoa física, já que o custo mensal é baixo e evita o pagamento de IR sobre o excedente. No entanto, é preciso verificar se a atividade exercida é permitida no MEI. Profissões como advogado, médico ou engenheiro, por exemplo, não podem se formalizar como MEI.
E quem trabalha com carteira assinada e faz renda extra nos fins de semana, vendendo brigadeiros ou fazendo manicure? Pela lei, não é obrigatório abrir MEI apenas por ter uma atividade complementar. Porém, é preciso atenção aos valores recebidos. Se a soma das rendas ultrapassar o limite de isenção do Imposto de Renda, ou seja, mais de R$ 5 mil mensais, também será necessário declarar. “Se a atividade se tornar frequente e representar uma fonte importante de renda, a formalização pode trazer mais segurança e evitar problemas futuros”, explica Jonas.
A mesma lógica vale para a revendedora de cosméticos, roupas ou alimentos que compra no atacado e vende no bairro. Se o faturamento mensal passar de R$ 5 mil, o mais seguro é avaliar se vale a pena formalizar. Se estiver abaixo do limite do MEI, a formalização é simples e barata. Acima disso, será necessário abrir uma microempresa (ME) e recolher impostos com base no lucro real ou presumido.
Para o pedreiro ou marceneiro, o cuidado deve ser redobrado. Nada de comprar em seu nome materiais de construção que podem ser interpretados pela Receita como renda. Em muitos casos, esses profissionais compravam o material da obra e, posteriormente, recebiam o valor do cliente. Mas agora, tudo o que entra na conta pode ser considerado receita. “Meu conselho é que eles peçam para que os próprios clientes comprem os materiais para a obra”, explica Jonas. “Assim, o valor recebido fica mais claro como pagamento pelo serviço, e não como reembolso.”
É obrigatório emitir Nota Fiscal?
Muita gente pergunta se, com a reforma, será praticamente obrigatório emitir nota fiscal para qualquer serviço. A resposta é: não obrigatoriamente, mas a tendência é que a exigência aumente. Um exemplo citado pelo contador é o dos condomínios e empresas, que precisam de nota fiscal para abater os novos tributos (CBS e IBS) e deduzir despesas. Nesse caso, faxineiros, pedreiros e outros prestadores de serviços, que não sejam contratados como CLT, terão que emitir nota fiscal mesmo que recebam menos de R$ 5 mil. Caso contrário, o contratante pode não aceitar o serviço ou reter os impostos na fonte.
Guardar notas de materiais e compras é importante, mas não significa que tudo poderá ser deduzido no Imposto de Renda. A Receita permite apenas algumas deduções específicas, como INSS, despesas médicas e dependentes. Materiais de trabalho normalmente não reduzem o imposto da pessoa física, mas ajudam a comprovar a origem da renda em caso de fiscalização.
O principal conselho do contador é simples: organização. O problema não é ganhar mais de R$ 5 mil por mês, mas não ter como justificar essa renda. “Quem trabalha por conta própria deve avaliar sua situação com um profissional contábil e decidir se é melhor formalizar como MEI, abrir uma empresa ou declarar corretamente como pessoa física”, ressaltou.
O maior risco para quem ignorar as mudanças não é o IBS em si, mas a fiscalização. Quem continua recebendo valores recorrentes sem formalização e sem declarar pode cair na malha fina, pagar imposto de forma retroativa, com multa e juros, e ainda ter dificuldade para comprovar renda ao solicitar crédito ou financiamento.
Em resumo, Jonas explica que a grande mudança está no controle e na transparência. “Quem se organiza agora evita problemas no futuro. Quem ignora, pode pagar a conta depois e ela pode vir de uma vez só”, alertou.







