A prática de desconstruir ou tentar desconstruir a imagem do outro candidato ocorre desde que as escolhas democráticas aconteceram pela primeira vez e os meios são os mais diferentes possíveis. Um deles, que ocorre também com muita frequência é a destruição do material de propaganda do adversário.
Tem vereador na atual Câmara Municipal de Itaúna que foi acusado em outros tempos de usar desse artifício para apagar a imagem do concorrente durante a campanha. O assunto deu BO e por algum tempo ocupou o debate no próprio legislativo. Rasgaram o santinho, quebraram a placa colocada na calçada, picharam a imagem do adesivo no carro, rabiscaram em cima do nome do candidato, arrancaram a faixa do adversário… As denúncias variavam e, agora não é diferente.
Nas redes sociais alguns candidatos a vereador gravaram vídeos indignados ante a destruição do material de campanha deles, colocado em casas de eleitores ou como adesivos de carro. Um candidato a vereador do PSD se disse muito decepcionado diante das ações de vandalismo que danificaram sua propaganda nas casas de eleitores. Ele afirmou que ainda não tem informações que possam levar ao autor dos atos, mas que está tentando conseguir imagens de câmeras de segurança próximas dos locais.
O presidente da REDE Sustentabilidade, jornalista Luiz Henrique Machado foi outro que denunciou em vídeo a tentativa de adversários de apagar seu nome e de candidatos do seu partido da disputa, por meio do vandalismo. Ele mostrou imagens das placas que foram quebradas e adesivos de carros arrancados, onde a destruição chegou ao absurdo de quebrar o vidro do veículo. E o pior aconteceu na casa da candidata a vereadora Laysse Carolinne, em que o muro foi destruído e, mais que, demonstração da falta de espírito de competição, os atos indicam intolerância e homofobia, uma vez que a candidata é, declaradamente, transgênero.
O dirigente da Rede revelou que não fez denúncia formal dos atos de vandalismo contra ele próprio e de candidatos de seu partido, mas está investigando por conta própria para tentar conseguir informações. A candidata Laysse afirma em vídeo que fez boletim de ocorrência contra a destruição do muro de sua casa.
Crime eleitoral que deve ser denunciado à polícia
Em entrevista ao Jornal S’PASSO o chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna, Euder Monteiro, lembra que destruir a propaganda eleitoral de outro candidato é crime eleitoral previsto no artigo 331 do Código Eleitoral. A pessoa que teve seu bem destruído tem que chamar a polícia e fazer um boletim de ocorrência para averiguar. Monteiro informa que por enquanto não houve nenhuma denúncia sobre o assunto junto à Justiça Eleitoral. “Eu soube indiretamente que uma pessoa teria sido filmada cometendo esses atos no centro da cidade, mas não chegou até nós nenhum BO”, disse.