Decisão final do TJMG diz que servidores apostilados terão que cumprir carga horária de 8 horas por dia

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Foi proferida pela Turma da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decisão em Agravo de Instrumento, confirmando liminar que determinou o cumprimento da jornada diária de oito horas diárias a servidores beneficiados pelo ‘apostilamento’. O município de Itaúna conseguiu vitória no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais com a decisão do colegiado que ratifica liminar concedida pela desembargadora Áurea Brasil, desfavorável aos servidores da Prefeitura Ângelo Braz de Matos, Otacília de Cássia Barbosa e Walter de Melo Faria determinando o cumprimento da jornada de 40 horas semanais.

Essa situação de alguns servidores, contemplados em administrações anteriores com salários e condições de trabalho privilegiados, já se arrasta por muitos anos numa verdadeira batalha judicial com inúmeras reversões e incertezas que permeiam a contenda. O prefeito Neider Moreira (PSD) vem combatendo o ‘apostilamento’ desde o seu primeiro mandato e um dos argumentos é de que ele traz enorme prejuízo para os cofres públicos, em mais de R$ 200 mil/mês, além da disparidade de vantagens em relação a outros servidores.

A atual administração editou o Decreto Municipal 6.460/2017 para fazer com que tais servidores agraciados com altos salários, tivessem, ao menos, que trabalhar durante toda a carga horária dos demais, para corresponder ao cargo em que se apostilaram. Os servidores conseguiram liminar na Justiça para continuarem com os vencimentos de apostilados trabalhando somente 20 horas semanais e não oito horas diárias como os demais da Administração Municipal. A Procuradoria Geral do Município contestou a liminar, conseguindo em um primeiro momento derrubá-la e, agora, em decisão final do Agravo, o entendimento foi pela manutenção da liminar e pelo cumprimento da jornada de 40 horas semanais, de forma a compatibilizar a jornada trabalhada com  a remuneração recebida em virtude da verba do ‘apostilamento’.

A decisão

O instituto do apostilamento limita-se a conceder ao servidor efetivo que ocupou cargo em comissão por determinado lapso temporal o direito de manter a remuneração correspondente ao cargo apostilado. O referido benefício não assegura ao servidor que retornar ao cargo efetivo, o direito de optar pela carga horária que lhe é mais favorável e continuar gozando do recebimento de remuneração relativa a cargo comissionado cuja carga horária é superior.