Deu empate, mas ‘voto de minerva’ aprovou Código de Ética e Disciplina dos servidores da Câmara

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Por 9 votos a 8 foi aprovado o Projeto de Resolução que institui o  Código de Ética e Disciplina do Servidor do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador Alexandre Campos (União Brasil). A oposição conseguiu 8 votos e o presidente Alexandre desempatou no ‘voto de minerva’ em favor de sua proposição, que segundo o texto, o Código prescreve os padrões de conduta profissional exigidos dos servidores no cumprimento das leis Municipais aplicáveis e a observância das normas e regulamentos do Município; estabelece deveres, direitos e disciplina à constituição e à atuação da Comissão de Ética na Câmara. Algumas emendas foram incorporadas à matéria com o propósito de fazer com que os servidores não sejam impedidos de se manifestarem publicamente acerca de situações envolvendo os poderes públicos em questões político-partidárias, sem que com isso sejam punidos. A oposição, que defendeu as emendas ao projeto, destacou que a “liberdade de opinião e o direito de expressão” são garantias constitucionais que não devem ser suprimidas a nenhum trabalhador. O autor da matéria defendeu que não existe no projeto nenhum cerceamento do direito de manifestação, mas sim de que os posicionamentos ideológicos não devem interferir no exercício das atividades do servidor no legislativo. Campos afirmou que no mandato passado houve assessores de vereador filmando gabinete de colegas e denunciando em redes sociais ações de parlamentares. Também relatou que nos últimos tempos alguns servidores mais entusiasmados foram para as redes sociais defenderem o governo Bolsonaro e candidatos às eleições para deputado e senador em confronto com o próprio legislativo que se cuidou em evitar posicionamentos dessa natureza.

Ainda de acordo com o texto da proposição aprovada, o propósito deste Código de Ética é dar respaldo e orientação a respeito da conduta apropriada para os servidores em seus desempenhos o legislativo. A Comissão de Ética atuará como órgão responsável pela implementação e pelo cumprimento deste Código.

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