Não votou no primeiro turno e não sabe se poderá votar no segundo?
O que faço para regularizar minha situação neste caso?
Não estarei em meu domicilio eleitoral no 2º turno o que tenho que fazer?
Porque tive que assinar manualmente e não biometricamente como outros no 1º turno?
Estas e outras dúvidas são respondidas pelo cartório eleitoral Itaúna.
Os eleitores que não votaram no 1º turno, se estiverem com o título regular, poderão votar normalmente no 2º turno, mesmo se não tiverem justificado ou quitado a multa eleitoral pela ausência;
- Para regularizar a ausência no primeiro turno, basta quitar a multa eleitoral, no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos). A guia poderá ser impressa na internet e paga no Banco do Brasil ou por meio do PIX. Acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas);
- Caso prefira justificar a ausência sem o pagamento da multa, será necessário juntar documentos comprobatórios dos motivos da ausência, que serão analisados pelo cartório eleitoral. Nesse caso, o prazo para apresentação da justificativa é de 60 (sessenta) dias, a contar das eleições, exceto para o eleitor que estava fora do país (prazo de 30 dias, contados do retorno ao país). O eleitor deverá aguardar a análise do pedido. Para apresentar seu pedido de justificativa, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral;
- Se você não puder votar no segundo turno porque estará fora da cidade, evite burocracia: faça seu pedido de justificativa no dia da eleição, por meio do aplicativo e-título ou pela internet (“link” acima). Se você fizer o pedido no dia da eleição, não será necessário juntar documentos comprobatórios. Seu pedido será automaticamente aceito;
- Muitos eleitores nestas eleições, na hora do voto, estão sendo identificados por meio de biometria (digitais), inclusive aqueles que não fizeram o recadastramento biométrico no cartório eleitoral. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral importou dados biométricos de outros cadastro públicos, como do DETRAN (carteira nacional de habilitação) e da Polícia Federal (passaporte). Os eleitores identificados dessa forma nas eleições não precisarão mais fazer o recadastramento no cartório eleitoral;
- Quando for votar, é muito importante levar um documento de identidade com foto e respeitar os eleitores que têm prioridade (idosos, grávidas, pessoas com deficiência, enfermos, pessoas com criança de colo e os servidores da Justiça Eleitoral);
- Se o seu título de eleitor estiver cancelado ou suspenso, infelizmente, você não poderá votar neste ano. Compareça ao cartório eleitoral a partir do dia 08/11/2022, das 12h às 18h, para analisarmos sua situação;
- Não é mais possível solicitar o voto em trânsito para o 2º turno, porque o prazo para tanto já se esgotou;
- Anexos, encaminho editais referentes ao segundo turno, para conhecimento
Com informações do Cartório Eleitoral de Itaúna MG 140ª Seção Eleitoral